Artigo 26 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A propriedade do privilégio poderá ser transferida por ato "intervivos" ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.