Artigo 129 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Art. 129
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.