Artigo 96 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Art. 96
Caducará automáticamente o registro quando não fôr observado o disposto no artigo 116.
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
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