JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 127 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 127

Fica extinto o Conselho de Recursos da Propriedade Industrial criado pelo Decreto-Lei n. 254, de 28 de fevereiro de 1967, com as alterações da legislação posterior.

Art. 127 da Lei 5.772 /1971