Artigo 107 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso quando:
a
apresentação fora de prazo previsto neste Código;
b
não contiver fundamentação legal;
c
desacompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.