JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

São competentes para promover a ação de nulidade o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou qualquer pessoa com legítimo interêsse.

Art. 57 da Lei 5.772 /1971