Artigo 84 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Não terá a proteção assegurada por êste Código a marca ou expressão ou sinal de propaganda que fôr usado com modificação ou alteração dos seus elementos característicos, constantes do certificado de registro.