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Artigo 84 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 84

Não terá a proteção assegurada por êste Código a marca ou expressão ou sinal de propaganda que fôr usado com modificação ou alteração dos seus elementos característicos, constantes do certificado de registro.

Art. 84 da Lei 5.772 /1971