Artigo 54, Parágrafo Único da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Do despacho que declarar ou denegar a caducidade da patente por falta de uso efetivo, caberá recurso, no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único
A patente cairá em domínio público quando o ato que declarou a caducidade ficar irrecorrido ou fôr mantido em grau de decurso.