Artigo 43 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.