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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

Aprova Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. (O Decreto nº 5.113, de 29/9/1956, foi revogado pelo inciso IV do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, 29 de setembro de 1956.


Art. 1º

– É aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, que com êste baixa assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1956. JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR

Capítulo I

Da Organização

Seção única

Dos Órgãos

Art. 1º

– A Secretaria do Interior é constituída, além do Gabinete, dos seguintes órgãos, todos diretamente subordinados ao Secretário:

I

Departamento Administrativo (D.A.);

II

Departamento da Justiça (D.J.);

III

Departamento de Assistente aos Municípios – (D.A.M.)

Parágrafo único

– Integram-se também na Secretaria do Interior, diretamente subordinados ao Secretário, o Conselho Penitenciário, a Penitenciária Agricola de Neves, o Manicômio Judiciário, a Penitenciária de Mulheres, as Colônias Penais, o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, a Pagadoria, a Garage e o Arquivo Público Mineiro, cujo expediente se processa, quanto aos cinco primeiros, por intermédio do Departamento da Justiça, quanto ao sexto, por intermédio do Departamento de Assistência aos Municípios, e, quanto aos últimos, por intermédio do Departamento Administrativo.

Art. 2º

– O Departamento Administrativo se compõe dos seguintes órgãos:

I

Serviço do Pessoal (S.Pess.), a que se subordinam:

a

Secção Administrativa (S. Adm.);

b

Secção de Expediente Militar (Mil.);

c

Biblioteca (Bibl.);

d

Portaria (Port.).

II

Serviço Auxiliar (S. Aux.), a que se subordinam:

a

Secção de Dactilografia (Dact.);

b

Secção de Arquivo (Arq.);

c

Secção de Comunicações (Com.);

d

Secção Administativa (ADM).;

e

Secção de Material (Mat.).

III

Serviço Radiotelegráfico (S. Rad.) a que se subordinam:

a

Secção Administrativa (Adm.);

b

Secção de Tráfego Telegráfico (Tel.) ;

c

Secção Técnica (Tec.).

IV

Serviço de Contabilidade (S. Cont,) a que se subordina a Secção de Contabilidade (Cont.);

V

Serviço de Estatística Administrativa e Judiciária (S. Eaj.), a que se subordinam:

a

Secção de Estatística Judiciária (Est.);

b

Secção de Finanças Municipais (Fin.).

Art. 3º

– O Departamento da Justiça é composto dos seguintes órgãos:

I

Serviço de Divisão e Organização Judiciária (S. Doj.), a que se subordinam:

a

1ª Secção Judiciária (1ª Jud.);

b

2ª Secção Judiciária (2ª Jud.);

c

3ª Secção Judiciária (3ª Jud.).

II

Secção de Penitenciárias e Assistência a Menores (Pam.).

Art. 4º

– O Departamento de Assistência aos Municípios se constitui dos seguintes órgãos:

I

Serviço de Legislação (S. Leg.), a que se subordinam:

a

Secção de Expediente (Exp.);

b

Secção de Redação e Doutrina (Dout.);

II

Serviço de Organização e Assistência (S. Org.), a que se subordinam:

a

Secção de Assistência (Assist.);

b

Secção de Patrimônio (Pat.);

c

Secção de Economia (Econ.);

III

Serviço e Contabilidade (S. Cont.), a que se subordinam:

a

1ª Secção Técnica (1ª Téc.);

b

2ª Secção Técnica (2ª Téc.);

c

3ª Secção Técnica (3ª Tec.)

d

4ª Secção Técnica (4ª Tec.);

e

5ª Secção Técnica (5ª Tec.);

IV

Serviço de Urbanização (S. Urb.).

Art. 5º

– No Conselho Penitenciário há a Secção Administrativa (Adm.).

Art. 6º

– Na Penitenciária Agricola de Neves há:

I

Secção Administrativa (Adm.);

II

Secção Industrial (Ind.);

III

Secção Agricola (Agr.)

IV

Secção de Contabilidade (Cont.);

V

Serviço Judiciário Educacional (S. Jur.);

VI

Serviço de Antropologia Penitenciária (S. Antr.).

Art. 7º

– No Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais há a Secção Administrativa (S. Adm.).

Art. 8º

– O Arquivo Público Mineiro se compõe de uma Secção. CAPITULO II Da Competência

Seção I

Do Secretário

Art. 9º

– Compete ao Secretário:

I

Referendar os atos do Governador relativos á Secretária, Palácio do Govêrno, Tribunal de Contas, Departamento Jurídico do Estado, Assessoria Técnico-Consultiva, Departamento de Administração-Geral, Polícia Militar, Departamento Estadual de Estatística, Departamento de Informações, provimento dos cargos de Secretário das demais Pastas e decretos de reconhecimento de cônsules e agentes consulares;

II

expedir instruções e portarias necessárias á boa execução das leis e regulamentos concernentes á Secretaria e repartições subordinadas;

III

apresentar ao Governador, até 30 de abril de cada ano, relatório minucioso, dos serviços a seu cargo;

IV

prestar á Assembléia Legislativa, por escrito, as informações que por esta forem solicitadas sobre assuntos referentes a Secretaria;

V

comparecer á Assembléia Legislativa, nos casos e para fins indicados pela Constituição Estadual;

VI

prestar as informações que forem solicitadas pelo Governador do Estado;

VII

representar a Secretaria em Juízo e fora dele, nos casos previstos em lei;

VIII

proferir despachos definitivos nos casos se sua alçada previstos neste Regulamento;

IX

assinar as requisições de pagamento;

X

autorizar empenhos de despesa por conta de verbas orçamentárias ou de créditos relativos á Secretaria;

XI

autorizar o processamento de pagamentos por conta das verbas e créditos referidos no item anterior;

XII

autorizar as despesas de pronto pagamento e assinar as respectivas ordens a serem cumpridas pelo Pagador da Secretaria;

XIII

aprovar, depois de processadas pelo órgão competente, as prestações de contas do Pagador da Secretaria e as dos funcionários de repartições subordinadas responsáveis por suprimentos ou adiantamentos recebidos;

XIV

marcar prazo, quando se fizer necessário, para as prestações de contas a que se refere o item XIII, sob penalidades;

XV

determinar ao órgão competente da Secretaria e ás repartições subordinadas a elaboração e apresentação, com prazos estabelecidos, das propostas parciais do orçamento;

XVI

remeter á Secretaria das Finanças, no prazo previsto em lei, as propostas de orçamento a que se refere o item anterior;

XVII

solicitar as providências que se fizerem necessárias á abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

XVIII

supervisionar e fiscalizar a execução de todos os serviços a cargo da Secretaria e das repartições a ela subordinadas, bem como promover a responsabilidade dos respectivos funcionários;

XIX

exercer a jurisdição administrativa, resolvendo as reclamações das partes e os recursos interpostos das declarações dos Chefes do Departamento, Diretores e Chefes de repartições subordinadas, na forma da lei e regulamentos;

XX

remeter ao Departamento Jurídico do Estado, para procedimento ou pronunciamento, processos, papéis e documentos relativos aos negócios da Secretaria;

XXI

resolver os casos que dependerem de interpretação dos textos legais;

XXII

assinar os contratos que forem celebrados com a Secretaria;

XXIII

designar os auxiliares de seu Gabinete;

XXIV

decidir os conflitos de atribuição entre Chefes de Departamento, entre Diretores de repartições subordinadas e entre estes e aqueles;

XXV

impor e cancelar penalidades disciplinares aos servidores da Secretaria;

XXVI

conceder licença aos servidores da Secretaria nos casos de sua alçada;

XXVII

receber os compromissos e assinar os termos de posse dos Chefes de Departamento, do pessoal de seu Gabinete e dos Diretores de repartições subordinadas e conceder-lhe, prorrogação dos prazos para posse e exercício;

XXVIII

designar, até o número de três, os auxiliares que forem necessários aos trabalhos junto aos Chefes de Departamento;

XXIX

designar os funcionários que devem, na forma estabelecida em lei e neste Regulamento, substituir os Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;

XXX

aprovar a escala de férias dos servidores;

XXXI

conceder, de acordo com as conveniências do serviço, as férias-prêmio requeridas pelos servidores;

XXXII

propor admissão e dispensa de assalariados nos termos da lei;

XXXIII

determinar a abertura de inquéritos administrativos, designando os servidores que funcionárão como presidente e membros;

XXXIV

fixar horários para serviços extraordinários;

XXXV

expedir título declaratório de direito e adicionais por trinta anos de serviço e a gratificação por quinquênio;

XXXVI

autorizar a designação de funcionários do departamento de Assistência aos Municípios para viagens de serviço;

XXXVII

fixar prazo de permanência em serviço externo dos servidores da Secretaria e conceder a prorrogação respectiva;

XXXVIII

designar professores para o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais e fixar a renumeração dos mesmos;

XXXIX

aprovar os regulamentos, programas de ensino e duração dos períodos letivos do Curso referido no item acima, bem como assinar os certificados de aprovação que forem por ele expedidos;

XL

encaminhar ao Governador o ato relativo a: 1 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, permuta, promoção, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal; 2 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, permuta, promoção, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância de órgão do Ministério Publico; 3 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Juiz do Tribunal de Justiça Militar e do Auditor da Justiça Militar; 4 – nomeação, recomendação, exoneração e demissão de membro do Conselho Penitenciário; 5 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, afastamento, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância do Procurador do Tribunal de Justiça Militar e do Promotor e Advogado da Justiça Militar; 6 – nomeação, provimento, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, desistência, demissão e vacância de serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, inclusive a Corregedoria de Justiça , da Justiça Militar, do Juízo de Menores e do Conselho Penitenciário; 7 – admissão, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, dispensa, demissão e vacância de extranumerário da Justiça;

XLI

proferir despacho final em processo de prorrogação, até trinta dias, do prazo para posse e exercício de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal, bem como de serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário da Justiça nomeado, promovido, admitido, readmitido, aproveitado, removido, transferido ou promovido;

XLII

provocar a instauração de processo de abandono de cargo da Justiça, quando o Juiz de Direito não fizer dentro de quinze dias contados da terminação do prazo legal;

XLIII

encaminhar ao Governador, processo de abandono de cargo da Justiça, quando provido pelo Executivo;

XLIV

conceder licença até quatro meses, a seventuário, auxiliar e funcionário da Justiça;

XLV

conceder licença e férias-prêmio, até quatro meses, ao Procurador do Tribunal de Justiça Militar, e ao Auditor, Promotor, Advogado e Escrivão da Justiça Militar;

XLVI

conceder férias-prêmio a serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, mediante informação do Juiz de Direito;

XLVII

preferir despacho final em processo de inscrição em concurso para provimento de oficio da Justiça;

XLVIII

ordenar a publicação de edital de concurso para provimento de ofício da Justiça e da relação de candidatos inscritos, e designar comarca para a realização dos exames de habilitação;

XLIX

nomear comissão para proceder o levantamento da receita e da despesa de cargo de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça, para fixação dos proventos de aposentadoria;

L

aprovar, ou devolver para diligência, ata da receita e da despesa de cargo, referido no item anterior;

LI

fixar os proventos da aposentadoria de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;

LII

autorizar a internação de menores nos estabelecimentos de assistência subordinados á Secretaria;

LIII

autorizar a internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso alienado ou suspeito de alienação;

LIV

autorizar o pagamento de despesas de condução de servidores quando em atividade fora da sede;

LV

encaminhar para registro no Tribunal de Contas os contratos e atos sujeitos a essa formalidade;

LVI

autorizar e determinar, quando necessário, o processamento ex-officio dos atos relativos á vida funcional dos servidores da Secretaria e repartições subordinadas;

LVII

assinar a correspondência oficial;

LVIII

conceder gratificação adicional por trinta anos de serviço ao pessoal da Polícia Militar;

LIX

fixar diárias para os servidores da Secretaria em viagem de serviço;

LX

conceder melhoria de salário a extranumerários da Secretaria, nos termos da legislação vigente;

LXI

designar o encarregado da Garage da Secretaria;

LXII

indicar, em portaria, as autoridades que podem requisitar veículos á Garage da Secretaria;

LXIII

carregar-se das relações politico-administrativas com Municípios, Estados e Territórios.

Seção II

Do Chefe do Gabinete

Art. 10

– Ao Chefe do Gabinete compete:

I

Representar o Secretário, conforme determinação deste;

II

transmitir ordem do Secretário a Chefe de Departamento ou de repartição subordinada;

III

encaminhar pedido de audiência;

IV

promover expediente de requisição de verba orçamentária do Gabinete;

V

promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária, ajuda de custo e despesa de transporte de servidor do Gabinete em atividade fora da sede, e propor ao Secretário a fixação de diária especial, nos termos da legislação;

VI

requisitar o material necessário ao serviço;

VII

expedir atestado de cumprimento do dever de servidor do Gabinete;

VIII

preparar o expediente do Secretário para despacho com o Governador;

IX

distribuir as funções do Gabinete entre os seus servidores;

X

dirigir o expediente do gabinete.

Seção III

Do Oficial de Gabinete

Art. 11

– Compete ao Oficial de Gabinete:

I

representar o Secretário, por determinação deste ou do Chefe-do-Gabinete;

II

executar serviço ou comissão que lhe for atribuído.

Seção IV

Do Assistente-Militar

Art. 12

– Compete ao Assistente-Militar:

I

Encaminhar o expediente do Gabinete que diga respeito á Policia Militar;

II

acompanhar o Secretário em atos e solenidades, salvo caso de dispensa;

III

representar o Secretário nas cerimônias a que esteja êle impedido de comparecer;

IV

transmitir as ordens de serviço, conforme lhe for determinado pelo Secretário ou pelo Chefe-do-Gabinete;

V

auxiliar o Gabinete no serviço de audiências;

VI

superintender os serviços da Garage.

Seção V

Do Chefe-do-Departamento

Art. 13

– Compete ao Chefe-do-Departamento:

I

Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar o serviço do Departamento;

II

providenciar para que haja regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço;

III

expedir aviso, para cumprimento do disposto nos itens anteriores, e propôr ao Secretário quando o assunto escapar à sua alçada, a medida cabível;

IV

promover, sempre que julgar oportuno, reunião dos Chefes e dos Servidores do Departamento, para exame e estudo de assunto de interesse do serviço;

V

assinar o expediente do Departamento;

VI

exarar despacho interlocutório em processo;

VII

exarar despacho final em processo de entrega de ata ou apostila, e abono familiar, contagem de tempo, período de trânsito, pagamento de vencimentos, férias anuais, comunicação de posse e de exercício, fornecimento de certidão, relacionamento de despesa de exercício vencido, salvo quando suscitada dúvida;

VIII

submeter ao Secretário, devidamente informado e, se for o caso, com seu parecer, processo que deva ser por êle despachado;

IX

distribuir os servidores do Departamento pelo órgãos que o compõem, de acordo com a necessidade de serviço, a natureza do trabalho e a capacidade e conhecimento técnico de cada um;

X

propôr ao Secretário, sob justificativa, a remoção de servidor de Departamento;

XI

propôr ao Secretário, provada a necessidade de serviço a exposição de servidor de outro Departamento da Secretaria ou de órgão da administração estadual;

XII

propôr ao Secretário, nas mesmas condições do item anterior, seja posto á disposição do Departamento servidor federal ou municipal;

XIII

apresentar ao Secretário indicação de Chefe de Serviço para seu substituto eventual;

XIV

submeter ao Secretário indicação de substituto eventual de Chefe de Serviço e Secção;

XV

propôr ou aplicar penalidade regulamentar a servidor do Departamento;

XVI

promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária ajuda de custo e despesa de transporte de servidor em atividade fora de sede e propor ao Secretário a fixação de diária especial segundo o padrão de vida da localidade;

XVII

promover expediente de requisição de verba orçamentária do Departamento;

XVIII

expedir atestado de cumprimento do dever;

XIX

visar certidão e atestado;

XX

indicar ao Secretário até o número de três servidores em exercício no Departamento, para os fins de que trata o item XXVIII do art. 9º;

XXI

aprovar e encaminhar a escala de férias dos servidores do Departamento;

XXII

apresentar ao Secretário, até 10 de abril de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Departamento;

XXIII

coligir e encaminhar ao Secretário os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;

XXIV

promover a publicação de normas destinadas a orientar o servidor e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço;

XXV

requisitar o material necessário ao serviço;

XXVI

resolver caso omisso e encaminhar ao Secretário a solução de que exceder á sua alçada.

§ 1º

– Compete especialmente ao Chefe do Departamento Administrativo:

a

Dar posse a Chefe de Serviço, Chefe de Secção e servidor da Secretaria e conceder-lhe prorrogação dos prazos para posse e exercício;

b

fazer publicar a escala de férias dos servidores da Secretaria;

c

encaminhar ao Secretário o expediente relativo á substituição dos Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;

d

fazer publicar anualmente o almanaque do pessoal da Secretaria;

e

zelar pelo bem estado e conservação da Repartição e de seu mobiliário;

f

assinar e encaminhar ao Departamento de Compras requisições de material.

§ 2º

– Compete especialmente ao Chefe do Departamento da Justiça:

a

Aprovar penalidade imposta a servidor por Diretor de Escola de Menores, Penitenciários, Colonia Penal e Manicômio Judiciário;

b

anunciar, de ordem do Secretário concurso para provimento de ofício de justiça;

c

publicar, de ordem do Secretário, relação de inscrição em concurso para provimento de ofício de justiça;

d

aprovar contagem de tempo de serviço, para fins de férias-prêmio e de aposentadoria, de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;

e

aprovar contagem de tempo de advocacia em favor de magistrado;

f

exarar despacho final em processo de rateio de custas-crime e de exclusão de menor.

§ 3º

– Compete especialmente ao Chefe do Departamento de Assistência aos Municípios:

a

Designar, ouvido o Chefe do Serviço, técnico que deva prestar assistência a Prefeitura e Câmara Municipal e fixar o prazo de permanência, de conformidade com a natureza e volume do trabalho a ser executado;

b

submeter a aprovação do Secretário, em caso especial a designação a que se refere a letra anterior;

c

promover inquéritos periódicos para sistematização de conhecimentos gerais sôbre a vida e peculiaridade dos municípios;

d

promover expediente para a publicação periódica do Dicionário Municipal, cometendo ao Serviço competente os trabalhos necessários;

e

supervisionar a edição do boletim informativo periódico sôbre assuntos de administração municipal e aprovar a matéria a ser divulgada;

f

sugerir ao Secretário a realização de congresso para exame e discussão dos problemas gerais do governo municipal e promover o necessário a sua efetivação;

g

promover a edição dos anais de congresso nos termos da letra anterior, e tomar iniciativa que vise á execução de suas conclusões;

h

sugerir ao Secretário a realização de reunião de Prefeitos, para examinar e discussão de problemas administrativos de interêsse regional.

§ 4º

– Compete, especialmente, ao Diretor do Arquivo Publico Mineiro:

a

Promover a remessa para o arquivo de todos os documentos que nele devam ser recolhidos, reclamando-os oficialmente por si ou de ordem do Secretário, para o que poderá corresponder-se com todos os servidores públicos e com particulares;

b

ter relações oficiais com diretores de estabelecimentos similares do país e fora dêle, procurando, através de conveniente intercambio, obter originais ou cópias autênticas de documentos úteis á Repartição, assim como livros e outros impressos que digam respeito ás suas finalidades;

c

agradecer por si e em nome do Govêrno as ofertas de documentos e outros objetos feitas ao Arquivo, mandando publicar, pela imprensa, a nome do ofertante e a natureza da oferta;

d

promover a publicação periódica da Revista do Arquivo;

e

fornecer certidão.

Seção VI

Do Chefe de Serviço

Art. 14

– Compete ao Chefe de Serviço:

I

Exercer as atribuições definidas no item I e II e do artigo anterior, na órbita do Serviço;

II

expedir ordem de serviço, para cumprimento do disposto no item anterior;

III

distribuir o expediente ás Secções, conforme as atribuições, de cada uma, e, em caso omisso, a seu critério, observada, dentro do possível, a analogia do serviço;

IV

avocar processo ao próprio Serviço, quando conveniente;

V

encaminhar ao Chefe do Departamento o expediente do Serviço e das Secções, com a sua assinatura ou, quando julgar conveniente e necessário, com parecer a respeito;

VI

propor ao Chefe do Departamento a distribuição dos servidores lotados no Serviço pelos órgãos que o compõem;

VII

convocar Chefe de Secção, e, por intermédio dêste, servidor da Secção, para execução de determinado serviço;

VIII

submeter ao Chefe do Departamento indicação de Chefe de Secção para seu substituto eventual e encaminhar indicação de substituto eventual de Chefe de Secção;

IX

requisitar o material necessário ao serviço;

X

encaminhar ao Chefe do Departamento, com seu parecer, escala de férias do pessoal do Serviço;

XI

apresentar no Chefe do Departamento, até 31 de março de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Serviço e das Secções;

XII

coligir e encaminhar ao Chefe do Departamento os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;

XIII

visar o boltem de comparecimento dos servidores.

§ 1º

– Compete especialmente ao Chefe do Serviço do Pessoal:

a

Fiscalizar a entrada e saída do pessoal da Secretaria;

b

determinar a anotação de férias, de acôrdo com a escala respectiva, publicada no órgão oficial;

c

assinar atestado de exercício;

d

autenticar, com o Chefe do Departamento, as fôlhas de pagamento do pessoal da Secretaria, certidões e anotações feitas pela Secção Administrativa em carteiras de Servidores publicos;

e

enumerar e rubricar os livros de uso do Serviço;

f

participar de comissões apuradoras de merecimentos do servidor, para fins de promoção e melhoria de salário;

g

fiscalizar a confecção de fôlhas de pagamento e assinar as fichas respectivas;

h

representar ao Chefe do departamento sôbre providências de interêsse do Serviço e irregularidades.

Seção VII

Do Chefe de Secção

Art. 15

– Compete ao Chefe de Secção:

I

Exercer as atribuições definidas nos itens I e II do art. 13, na Secção;

II

rever todo o expediente e encaminhar processo a despacho, com o seu visto ou, quando julgar necessário, e conveniente, com parecer a respeito;

III

organizar e encaminhar ao Chefe de Serviço ou, quando autônoma a Secção, ao do Departamento, a escala de férias dos servidores da Secção;

IV

encerrar o boletim de comparecimento dos servidores;

V

encaminhar ao Chefe do Serviço, ou, quando autônoma a Secção, a do Departamento, indicação de servidor estável para seu substituto eventual, respeitada, tanto quanto possível, a hierarquia;

VI

apresentar, até 20 de março de cada ano, ao Chefe do Serviço, ou, quando autônoma a Secção, ao do Departamento, relatório do trabalho da Secção;

VII

requisitar o material necessário ao serviço;

VIII

fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;

IX

fornecer, quando solicitados, dados para estatística.

Art. 16

– Compete especialmente ao Chefe da Secção de Tráfego Telegráfico do Serviço Radiotelegráfico estabelecer o horário de funcionamento das estações do interior, nos domingos, feriados e dias santificados.

Seção VIII

Do Pagadoria

Art. 17

– Compete ao Pagador:

I

Dirigir os serviços da Pagadoria;

II

Receber suprimentos e adiantamentos e efetuar pagamentos, na conformidade do que dispõe este Regulamento.

Seção IX

Do Bibliotecário

Art. 18

– Compete ao Bibliotecário:

I

Aplicar na conserva e reparação dos livros o dinheiro referente a multas e venda de publicações, apresentando, anualmente, contas á repartição competente;

II

fixar prazos para empréstimos domiciliares;

III

conceder privilégios a leitores em casos especiais;

IV

relevar multas, mediante motivo justo;

Seção X

Do Chefe da Portaria

Art. 19

– Ao Chefe da Portaria compete:

I

Dirigir, orientar e fiscalizar o pessoal subalterno, responsabilizando-se pela regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço;

II

designar servidores da Portaria para o serviço de elevadores;

III

determinar a limpeza diária das salas e instalações da Secretaria;

IV

fiscalizar as instalações elétricas e hidráulicas da Secretaria;

V

desligar, no final do expediente, a iluminação elétrica da repartição;

VI

fechar a repartição, após a saída do pessoal;

VII

encerrar o boletim de comparecimentos da Portaria.

Seção XI

Do Servidor

Art. 20

– Ao servidor em geral incumbe executar os trabalhos e tarefas que lhe forem distribuídos pelo respectivo Chefe, na órbita das atribuições da dependência em que esteja lotado.

§ 1º

– Ao radiotelegrafista do Serviço Radiotelegráfico incumbe especialmente:

a

Proceder a montagem de estações, sua instalação, regularem, retificação e reparos, observadas as disposições convencionais sôbre o funcionamento das mesmas;

b

viajar imediatamente para a sede da estação em que seja necessário sua presença, comunicando ao Chefe do Serviço os irregularidades que encontrar nos aparelhos.

§ 2º

– Ao radiotelegrafista do Serviço Radiotelegráfico incumbe especialmente:

a

manter ordem na estação;

b

ter sob sua guarda e responsabilidade todas os materiais e documentos da estação em que sirva;

c

guardar rigorosa reserva sôbre os serviços da estação, não utilizando, para fim estranho, as informações e documentos a seu cargo;

d

guardar absoluto sigilo a respeito da correspondência que receber ou transmitir;

e

ter em ordem e catalogado o arquivo da estação. CAPITULO III

Seção I

Do Departamento Administrativo

Art. 21

– As atribuições do Departamento Administrativo são as discriminadas em relação aos órgãos que o compõem.

Art. 22

– São atribuições do Serviço do Pessoal:

I

Fixar normas para os serviços das Secções de que se compõem;

II

protocolar o expediente e distribui-lo ás Secções;

III

elaborar proposta orçamentária, com a colaboração das Secções;

IV

fazer matricula do pessoal;

V

redigir correspondência oficial;

VI

manter em dia a legislação referente ao Serviço;

VII

fornecer certidão e atestado;

VIII

organizar o Almanaque do Pessoal, que deverá ser atualizado anulamente.

Art. 23

– São atribuídos da Secção Administrativa do Serviço do Pessoal:

I

Lavrar têrmo de posse, registros, atos e portarias, processos prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, férias, penalidades aposentadoria, reversão, disponibilidade, exoneração, dispensa, demissão, desistência, destituição, vacância, abono familiar, gratificação por quinquênio, gratificação adicional por 30 anos de serviço, contagem de tempo, fé de ofício, arquivamento de prontuários, escrituração de ficha funcional;

II

organizar as folhas de pagamento;

III

redigir correspondência oficial;

IV

extrair certidão e fichas de pagamento;

V

processar expediente de declaração de utilidade pública.

Art. 24

– São atribuições da Secção de Expediente Militar:

I

Lavrar têrmo de posse, registrar atos, processar prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, concessão de adicional por tempo de serviço de oficiais e praças da Policia Militar, bem como dos professores do Ginásio "Tiradentes" e Departamento de Instrução;

II

processar pagamento e extrair as respectivas fichas de vencimentos, soldos, etapas, diárias, judas de custo, abono familiar, gratificação por quinquênios, gratificação de porcentagem por tempo de função policial militar, gratificação por tempo de serviço e do risco substituições regulamentares;

III

processar despesas de pronto pagamento, de diárias e vantagens previstas em lei, e, bem assim, as relativas ao fornecimento de água, de luz, de correspondência oficial e de tratamento hospitalar;

IV

fornecer certidões e redigir a correspondência oficial.

Art. 25

– São atribuídos da Biblioteca:

I

Adquirir, mediante autorização prévia, e conservar em bom estado, as obras de interêsse geral e as destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;

II

fichar e classificar as obras referidas no item anterior, mantendo em dia o respectivo catálogo;

III

tomar, de jornais e revistas;

IV

fazer permutas de obras impressas;

V

organizar relações bibliográficas parciais e pormenorizadas dos assuntos de maior importância para as Secretarias;

VI

atender, com presteza, aos pedidos de consultas, zelando pela restituição de todas as obras;

VII

manter serviço em empréstimos domiciliares fixando o prazo do empréstimo, de acôrdo com a portaria baixada pelo Secretário;

VIII

providenciar o reparo dos livros, revistas e outras publicações mediante encadernação;

IX

manter, anexo, um Depósito de Publicações, para guardar e fornecimento de publicações destinadas á distribuição.

Art. 26

– São atribuições da Portaria:

I

Abrir e fechar as dependências do prédio da Secretaria, nas horas regulamentares ou a qualquer momento em que isso se tornar necessário;

II

colocar, diariamente, no respectivo quadro as chaves dessas dependências;

III

fazer a limpeza diária e enceramento periódico de todas as dependências da Secretaria;

IV

recolher diariamente á sala adequada os utensílios de limpeza;

V

distribuir diariamente o órgão oficial pelos Gabinetes, Serviços e Secções;

VI

atender prontamente ao chamado das campainhas;

VII

comunicar á Secção de Material qualquer desarranjo verificado nas campainhas;

VIII

proceder á verificação diária das cestas de papéis recolhidos, restituindo ao Serviço ou Secção competente qualquer documento ou objeto encontrado;

IX

hastear e arriar a Bandeira Nacional quando necessário;

X

levar ao conhecimento da Secção de Material qualquer estrago que for verificado nas dependências do ofício;

XI

substituir diariamente, devidamente encerrada, a fita do relógio do ponto, entregando-a ao Serviço do Pessoal.

Art. 27

– São atribuídos do Serviço Auxiliar:

I

fiscalizar, orientar e propôr, sempre que necessário, a melhoria dos trabalhos das Secções que lhe são subordinadas, e que não importem em transgressões a leis ou regulamentos;

II

visar todo o expediente das Secções a seu cargo, a ser submetido á apreciação superior;

III

propôr a aplicação de penalidades ou de concessão de prêmios a servidores que lhe são subordinados, conforme leis e regulamentos.

Art. 28

– São atribuições da Secção Dactilografia:

I

numerar e datar todas as minutas de oficios enviados pelos Serviços e Secções da Secretaria;

II

devolver aos Serviços e Secções as minutas que não tiverem e visto do chefe respectivo, para cumprimento dessa formalidade;

III

dactilografar as minutas em papel de oficio ou carta, conforme o caso, de acôrdo com as instruções vigorantes sôbre uniformização dactilográfica;

IV

juntar os anexos aos oficios dactilografados, prendendo-os com grampo próprio, de modo a evitar-se qualquer extravio;

V

respeitar a redação dada pelos Serviços e Secções, salvos lapsos notórios;

VI

devolver aos Serviços e Secções dentro do prazo máximo de três dias, a partir da data e, que lhe for entregue, o expediente devidamente datilografado; vencido esse prazo, e esse não tenha sido feito o serviço, por acumulo de trabalho, o Chefe da Secção reunirá todas as minutas excedentes e as levará aos Serviços e Secções competentes, dando as razões do atraso e pedindo aos Chefes respectivos que consignem o expediente mais urgente e qual terá preferência sôbre o restante;

VII

fazer os trabalhos de cópia solicitados pelos Serviços e Secções;

VIII

executar os necessários serviços de mimeografia;

IX

manter em dia um livro de registro dos oficios dactilografados e por ordem cronológica e numérica, trazendo um transunto dos mesmos, um arquivo contendo um exemplar de cada trabalho mimeografado ou dactilografado.

Art. 29

– São atribuições da Secção do Arquivo:

I

Receber da Secção de Comunicações todos os papéis destinados a estados nos vários Serviços e Secções da Secretaria, anexando-os ás pastas já existentes, ou abrindo pasta nova e encaminhando-os aos competentes destinos, com anotação da data da saída e, por abreviaturas, dos nomes dos órgãos a que foram destinados; todos os papéis, cujas pastas esteja, fora do arquivo, deverão ser enviadas com demora ao órgão competente, com uma nota do funcionário encarregado de sua classificação, dizendo qual o destino do processo respectivo;

II

fornecer aos chefes de Departamentos, Serviços e Secções os documentos por êles requisitados;

III

manter na ficha de controle a saída de todos os processos, pastas e papéis avulsos, adotando, entre parênteses, as abreviaturas (pas.), para pastas, (proc.) para processos, e (av.). para papéis avulsos;

IV

adotar, e inscrever na ficha de contrôle, o mesmo número carimbado pela Secção de Comunicações em cada papel, adiante do qual serão feitas as anotações sôbre o seu andamento;

V

verificar, ao ter de anexar novo papel a qualquer pasta, se o assunto anterior foi bem arquivado, para que fiquem sanados os possíveis erros de classificação;

VI

verificar, antes do arquivamento de qualquer pasta, processo ou papel, se os mesmos mantêm o indispensável "arquive-se" ou despacho equivalente, para que seja evitado e guarda de papéis sem solução final.

Art. 30

– São atribuições da Secção de Comunicações:

I

Receber, abrir, distribuir e enviar ao Arquivo tôda correspondência administrativa recebida, depois de datada, numerada e protocolada em tichas próprias;

II

encaminhar ao Gabinete do Secretário e aos Chefes de Departamento tôda correspondência que interessar diretamente aos mesmos;

III

extrair e publicar no órgão oficial todos os atos e despachos destinados à divulgação;

IV

registrar, preparar e entregar tôda correspondência oficial a ser expedida;

V

devolver à procedência toda correspondência que não contenha assunto de interêsse publico, a qual não poderá ser expedida às expensas dos cofres do Estado;

VI

verificar se a correspondência telegráfica a ser expedida contém o visto da autoridade competente, devolvendo-a para essa formalidade, caso contrário;

VII

superintender o serviço telefônico;

VIII

extrair e entregar as requisições de passes e transportes, as quais só serão providenciadas nos casos previstos na legislação em vigor;

IX

concentrar os serviços de informações gerais.

Art. 31

– São atribuições da Secção Administrativa do Serviço Auxiliar:

I

receber e conservar em bom estado e perfeita ordem o material do consumo destinado ao serviço da Secretaria e repartições subordinadas;

II

manter em dia a escrituração regular do material existente, entrado e saído diáriamente;

III

fornecer o material sob sua guarda, mediante requisições feitas em fórmulas impressas e assinadas pelos Chefes de Departamento, Serviço ou Secção;

IV

conferir rigorosamente a entrada de encomendas com as respectivas notas, faturas ou contas;

V

receber e encaminhar ao Departamento de Compras do Estado os pedidos de material que dependem daquela Repartição, depois de verificado se foram justificados devidamente;

VI

verificar sempre se o depósito de material de expediente, de escritório e de consumo contém quantidade suficiente, providenciando o que for necessário para revocação do estoque;

VII

consultar sempre ao Chefe do Serviço ou Secção quando tiver de ser renovado o estoque de fichas, livros ou impressos de seu uso exclusivo, para que sejam confirmados ou modificados o modêlos respectivos;

VIII

organizar e manter em ordem mostruário de todos os impressos, fichas e livros adotados nos serviços da Secretaria e repartições subordinadas, com os números dos respectivos modelos.

Art. 32

– São atribuições da Secretaria de Material:

I

processar o expediente referente compra do material necessário à Secretaria, cujo fornecimento não dependa do Departamento de Compras e Fiscalização;

II

organizar o inventario de todos os bens da Secretaria e repartições subordinadas;

III

processar e informar o expediente de pagamento de transportes em geral por conta do Estado, no que se referir a elementos da Polícia Militar e a servidores vicos da Secretaria;

IV

processar e providenciar os pedidos de pagamentos de companhias de força e luz de telefones, quanto aos fornecimentos feitos a fóruns e demais repartições subordinadas à Secretaria;

V

inspecionar, permanentemente, tôdas as dependências do prédio da Secretaria, mandando executar, mediante autorização prévia, os reparos que no mesmo se fizerem necessário;

VI

zelar pelo bom funcionamento dos ascensores, relógios, campainhas, telefones, instalações sanitárias, aparelhos de iluminações, ventilação e fornecimento d’água;

VII

providenciar sôbre a limpeza geral do prédio;

VIII

providenciar o consêrto de móveis, máquinas e pertencer dos diversos Gabinetes, Serviços e Secções da Secretaria, mediante solicitação escrita dos respectivos Chefes;

IX

manter sob sua guarda, devidamente numerados e rubricados, todos os cadernos impressos destinados a requisições de passes e de transporte da Secretaria, só entregando novo caderno às dependências competentes, mediante a apresentação do talão anterior, esgotado.

Art. 33

– E’ atribuição do Serviço Radiotelegráfico transmitir e receber a correspondência radiotelegráfica de interêsse do Estado.

§ 1º

– A correspondência radiotelegráfica deverá referir-se exclusivamente ao serviço publico administrativo ou a assunto de interêsse do Governo, a Juízo dêste, e seu emprêgo deverá restringir-se aos casos de urgência ou quando desaconselhável o expediente por via postal.

§ 2º

– somente poderá utilizar-se do Serviço Radiotelegráfico:

a

Autoridade publica estadual, em exercício do cargo, para assunto decorrente das respectivas funções;

b

pessoa expressamente autorizada pelo Govêrno.

Art. 34

– E’ atribuição da Secção Administrativa do Serviço Radiotelegráfico processar o expediente relativo ao pessoal do Serviço, a saber: encaminhamento de processo, confecção de fôlhas de pagamento, organização do arquivo, fiscalização e fechamento do ponto do pessoal, confecção de estatística e elaboração de proposta orçamentária.

Art. 35

– São atribuições da Secção Tráfego Telegráfico:

I

Confeccionar a fiscalizar os horários das estações radiotelegráficas da sede e do interior, representando ao Chefe do Serviço sobre irregularidade verificada no seu cumprimento, especialmente quanto á entrada e saída do pessoal em serviço na sede;

II

fiscalizar o serviço de transmissão e recepção de radiogramas, bem como a entrega dos mesmos em repartição publica de Capital, organização do protocolo, registro, recibo de entrega, organização de pastas e arquivo.

Art. 36

– São atribuições da Secção Técnica do Serviço Radiotelegráfico:

I

Dirigir e orientar montagem e instalação de estações radiotelegráficas;

II

dirigir e orientar os trabalhos técnicos da oficina do Serviço;

III

manter em perfeito funcionamento os transmissores e receptores da sede;

IV

proceder, quando necessário, á instalação e fiscalização técnica das estações do interior.

Art. 37

– São atribuições do Serviço de Contabilidade:

I

No inicio do exercício abir a escrita relativamente ás dotações orçamentárias concedidas á Secretaria e demais órgãos orçamentariamente subordinados;

II

receber impressos da Contadoria Geral do Estado, a fim de ser confeccionada a proposta geral do orçamento, distribui-los pelos órgãos responsáveis pelas suas propostas parciais, estudá-las,quando devolvidas pelos mesmos, propor aprovação, quando fôr o caso, e recambiá-las á referida Contadoria Geral, depois de aprovados pelo Secretário;

III

sempre que lhe sejam apresentados elementos hábeis, promover o necessário expediente para abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, em suas respectivas épocas;

IV

providenciar, diante de autorização superior, a emissão de empenhos da despesa, quer para pessoal, quer para despesas diversas;

V

extrair, pelas respectivas verbas orçamentárias e pelos créditos adicionais, requisições de pagamento de pessoal ou de material (despesas diversas), e, depois de assinadas pelo Secretário, encaminhá-las ás respectivas estações pagadoras;

VI

providenciar a extração de baixas de empenhos que deverão acompanhar as respectivas requisições de pagamento ás estações pagadoras;

VII

promover o confronto e registro de todas as folhas de pagamento e atestados, que de supervisores civis quer de militares, encaminhando-as ás estações pagadoras;

VIII

tomar a prestação de contas de todos quantos recebam suprimentos oriundos de requisições de pagamento, providenciando o expediente para a sua aceitação ou devolução ao órgão de origem;

IX

receber os processos que lhe forem encaminhados, relativos a credores por serviços prestados e serviços feitos em exercícios anteriores fazendo o devido relacionamento;

X

providenciar, sempre que necessário, o levantamento de todas as despesas que tenham sido relacionadas para oportuno pagamento, a fim de ser solicitado o competente crédito especial;

XI

manter permanentemente o controle entre as fichas de despesa e os respectivos processos que as acompanham, a fim de se evitarem contradições entre as peças aqui referidas;

XII

manter a escrituração de todos os livros de registros que se fizerem necessários á boa organização técnica contábil do Serviço;

XIII

manter em dia a contabilização de todo o expediente que, por sua natureza, exija lançamentos nos respectivos livros escrituração;

XIV

manter em dia, com a devida precisão e clareza, o cadastro da fichas de despesa que derem entrada no Serviço, acompanhadas dos respectivos processos;

XV

fazer publicar no órgão oficial os extratos do expediente encaminhando as estações pagadoras, relativo a requisições, folhas e atestados de pagamento;

XVI

manter autorizado o fichário de processos de prestação de contas, de despesas oriundas de exercícios anteriores e de natureza diversa;

XVII

providenciar o arquivamento, no Arquivo Publico Mineiro, ou onde fôr determinado, de todo o resíduo do expediente que se encontre há mais de cinco anos no Serviço;

XVIII

informar ás Secções sobre o estado de verbas que estejam prestes a esgotar-se;

XIX

prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria, quando solicitada, na elaboração da proposta orçamentária.

Art. 38

– São atribuições da Secção da Contabilidade preparar o expediente administrativo, revê-lo, assiná-lo e submetê-lo á consideração do Chefe de Serviço. At. 39 – As atribuições do Serviço e Estatística Administrativa e Judiciária são as que constam da legislação própria em vigor no Departamento Estadual de Estatística.

Seção II

Do Departamento da Justiça

Art. 40

– As atribuições do Departamento da Justiça são as constantes dos órgãos de que se compõem.

Art. 41

– São atribuições do Serviço de Divisão e Organização Judiciária:

I

Ficar normas para o serviço das Secções de que se compõem;

II

fazer o protocolo do expediente e sua distribuição ás Secções;

III

elaborar propostas orçamentárias, com a colaboração das Secções;

IV

fazer registro público;

V

manter em dia legislação, doutrina e jurisprudência referentes ao Serviço;

VI

redigir correspondência oficial;

VII

fornecer certidões.

Art. 42

– São atribuições da 1a Secção Judiciária:

I

Processar nomeação, admissão, readmissão, aproveitamento, recondução, reintegração, reversão, prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, férias, penalidade, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, dispensa, desistência, demissão, destituição, vacância, abono familiar, gratificação por quinquênio e gratificação adicional por trinta anos de serviço, do pessoal da Justiça (Magistratura, Ministério Publico, Corregedoria de Justiça, Justiça Militar, Conselho Penitenciário, Juízo de Menores, serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário);

II

processar concurso e provimento de ofício de Justiça;

III

redigir correspondência oficial;

IV

fornecer certidão.

Art. 43

– São atribuições da 2ª Secção Judiciária:

I

fazer a matrícula do pessoal da Justiça, discriminando no item I do artigo anterior, no tocante a ato ou fato da vida funcional de cada autoridade e servidor;

II

fazer ficha individual do pessoal da Justiça;

III

processar pagamento de vencimento ao pessoal da Justiça;

IV

conferir folha de pagamento;

V

contar tempo de serviço, para fins de férias-prêmio e de gratificação por quinquênio;

VI

contar tempo de serviço de serventuário e auxiliar não renumerado, para fins de aposentadoria;

VII

contar tempo de serviço de advocacia em favor de magistrado;

VIII

conferir quadro de liquidação de tempo de serviço oriundo da Secretaria das Finanças;

IX

registrar a divisão judiciária;

X

redigir correspondência oficial;

XI

fornecer certidão.

Art. 44

– São atribuições da 3ª Secção Judiciária:

I

Processar pagamento da ajuda de custo, gratificação, período de transito, diária, transporte, alimentação a jurado, aluguel, expediente de juri e demais despesas;

II

processar rateio de custas crimes;

III

fazer expediente relativo a prédio de Forum (construção, reforma, locação, limpeza, e higiene, conservação, etc.);

IV

fazer expediente relativa a fornecimento e reforma de mobiliário, máquina de escritório, utensilio e acessórios de Forum;

V

fazer expediente relativo a água, força e luz, telefone e material para Forum;

VI

encaminhar expediente sôbre indulto e comutação de pena;

VII

redigir correspondência oficial;

VIII

fornecer certidão.

Art. 45

– São atribuições da Secção de Penitenciárias e Assistência a Menores:

I

Fazer o expediente administrativo de Escola, Penitenciária, Colônia Penal e Manicômio Judiciário, subordinados ao Departamento;

II

processar o expediente de movimentação do pessoal a que se refere o item anterior, no tocante o ato ou fato da vida funcional de cada servidor;

III

processar internação e exclusão de menor;

IV

fazer o registro de matrícula de menor internado;

V

processar internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso, alienado ou suspeito de alienação;

VI

manter o contrôle de internação de menor em estabelecimento particular que tenha convênio com a Secretaria, e processar o respectivo expediente;

VII

organizar e conferir folha de pagamento;

VIII

fazer protocolo do expediente;

IX

elaborar proposta orçamentária;

X

manter me dia a legislação doutrina e jurisprudência referentes ao serviço;

XI

redigir correspondência oficial;

XII

fornecer certidão.

Seção III

Do Conselho Penitenciário, da Penitenciaria Agricola de Neves, da Penitenciaria de Mulheres, das Colônias Perais e do Manicômio Judiciário

Art. 46

– As atribuições do Conselho Penitenciário, da Penitenciária Agricola de Neves, da Penitenciária de Mulheres, das Colônias Penais e do Manicômio Judiciário serão definidas em Regulamentos próprios.

Seção IV

Do Departamento de Assistência aos Municípios

Art. 17

– São atribuições do Departamento de Assistência aos Municípios:

I

Responder a consultas de Prefeito e Câmara Municipal, sôbre assunto afeto á administração municipal;

II

organizar a estatística financeira e patrimonial do município, sugerindo medidas gerais e providências para a normalização de suas finalidades;

III

elaborar e expedir aos Prefeitos circulares que contenham sugestões para a padronização dos orçamentos, com o fim de sistematizar a administração e facilitar a coleta de dados estatísticos para a União, o Estado e o Município;

IV

registrar, para fins estatísticos, orçamentos municipais;

V

prestar auxílio ás Prefeituras na organização de seus serviços administrativos, remetendo lhes, a título de colaboração, modelos e instruções;

VI

organizar o registro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com anotações referentes as funções que exercem;

VII

registrar a divisão de administração do Estado, colaborando na solução de questões intermunicipais e interdistritais, bem como de conflitos fiscais nas zonas em litigio;

VIII

emitir parecer sôbre empréstimos que os municípios tenham de realizar com o Govêrno do Estado, ou com outras entidades mediante garantia daquele, redigindo o registrando os respectivos contratos;

IX

colaborar com a administração local no levantamento da planto topográfica e cadastral das dos Municípios e Distritos, bem como na elaboração dos respectivos planos diretores e dos regulamentos dos serviços relativos a esses planos;

X

promover a prestação de contas dos interventores nos municípios, prevista no artigo 102 §2º, da Constituição do Estado, e artigo 128 §2º, da lei n. 28;

XI

informar e encaminhar processos relativos á administração municipal que forem da competência do Secretário ou do Governador;

XII

manter cursos de aperfeiçoamento para funcionários municipais;

XIII

promover inquéritos periódicos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sôbre a vida local;

XIV

anotar e publicar as leis federais de interesse para o município, assim como promover a consolidação das estaduais que a êle se refiram;

XV

publicar periodicamente o Dicionário Municipal;

XVI

estabelecer serviço gratuito de distribuição aos jornais do Estado do noticiário relativo a questões de administração e de interesse dos municípios, entrando em contrato com a direção dos jornais no interior, a fim de se dar ao noticiário dos problemas administrativos ou técnicos de cada região a atualidade e realidade que justifiquem a sua divulgação;

XVII

publicar boletim informativo periódico, sôbre assunto de administração municipal, com o objetivo de incentivar o estudo de problemas do govêrno local;

XVIII

promover a edição de manuais destinados a orientar os funcionários e a sistematizar os conhecimentos, sôbre cada função ou serviço; Paragrafo único – As atribuições do Departamento de Assistência aos Municípios serão executadas pelos órgãos que o compõem, de acôrdo com a distribuição constante dos artigos que se seguem.

Art. 48

– São atribuições do Serviço de Legislação:

I

Examinar e informar, quando solicitado, projetos de lei de iniciativa dos municípios;

II

prestar assistência aos municípios em matéria legislativa;

III

elaborar ante-projeto de lei e atos do Executivo sobre matéria de rotina nas administrações municipais, para serem fornecidos aos Prefeitos e as Camaras Municipais, e titulo de cooperação;

IV

opinar nas consultas de natureza legal encaminhadas ao Departamento;

V

examinar, quanto ao aspecto legal, todos os processos referentes a serviços públicos e de utilidade pública, redigindo contratos, elaborando ante-projeto de leis, regulamentos e outros documentos, de acôrdo com os dados fornecidos pelos órgãos competentes;

VI

examinar, sob aspecto legal, as prestações de contas da Prefeituras, no período de Intendência (art. 192 §2º, da Constituição do Estado), depois de estudadas e informadas pelo Serviço de Contabilidade, redigindo, afinal, os decretos de aprovação para aquelas que tenham sido julgadas em condições de serem aprovadas, encaminhando-as á Chefia do Departamento para os necessários fins;

VII

executar, na órbita de suas atribuições, quaisquer trabalhos que lhe forem distribuídos pela Chefia do Departamento.

Art. 49

– São atribuições da Secção de Redação e Doutrina:

I

Selecionar, de acôrdo com as instruções emanadas do Serviço de Legislação, a matéria de interêsse geral dos municípios, especialmente a seguinte:

a

– parecer do Departamento de Assistência aos Municípios sôbre consultas jurídicas e administrativas;

b

– parecer do Departamento Jurídico e dos Serviços do Estado, sôbre matéria técnico-administrativo;

c

– instruções dos órgãos governamentais da União e do Estado, bem como do Conselho técnico de Economia e Finanças, do Departamento do Serviço Publico Federal, etc.;

d

jurisprudência plicada e despacho que constituam orientação geral do Govêrno;

e

– resumo da matéria coletada discriminada nas alineas anteriores;

f

– atos administrativos das Prefeituras leis, decretos, portarias etc.;

g

– ementário de todas as leis federais e estaduais de interêsse dos municípios, para fornecer aos serviços do Departamento, quando solicitados, elementos para exame dos assuntos a êles submetidos;

II

redigir a correspondência do Departamento;

III

arquivar, por Prefeitura, em pastas próprias, cópias de toda correspondência expedida, bem como as informações que lhes derem origem;

IV

fornecer, de ordem superior, certidões devidamente subscritas pelo Chefe do Serviço.

Art. 50

– São atribuições da Secção de Expediente:

I

Protocolar e encaminhar aos órgãos competentes os processos distribuídos ao Departamento;

II

manter fichário de todos os assuntos que sirvam de base á elaboração de relatório para o Govêrno;

III

distribuir o expediente, zelando pela organização dos processos;

IV

selecionar o expediente a sr despachado;

V

anotar, em fichário próprio, o andamento de todos os processos em estudo;

VI

executar todo o serviço de dactilografia;

VII

remeter á Secção de Comunicações da Secretaria a correspondência a ser expedida;

VIII

solicitar ao Arquivo os elementos necessários ao estudo dos processos, bem como tomar os providências para manter em ordem e atualizado o contrôle dos processos pendentes;

IX

lavrar têrmo de posse de interdentes Municipais, fazendo anotações dos documentos para tal fim exigidos por lei;

X

apresentar quadro estatístico semanal, sôbre a existência e movimento de entradas e saídas de processos nos diversos serviços;

XI

prestar informações sôbre o andamento dos processos, quando solicitar;

XII

executar os demais serviços que lhe forem atribuídos e que não competirem a outras dependências.

Art. 51

– São atribuições do Serviço de Contabilidade do Departamento de Assistência aos Municípios:

I

Examinar, estudar e emitir parecer sôbre as consultas feitas pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, sobre assunto contábil e fazendário, sugerindo e formulando instruções de acordo com as normas gerais de direito financeiro adaptáveis ás municipalidades, de forma a atender ás necessidades locais, em casos especiais e de modo geral;

II

providenciar a atualização das instruções gerais as Prefeituras, sôbre matéria contábil, com os respectivos modêlos e fórmulas para o registro das operações decorrentes da administração financeira e patrimonial;

III

examinar, sob aspectos contábil, os balancetes mensais, balanços anuais e de gestão das Prefeituras, propondo a Chefia do Departamento sejam comunicadas ás Municipalidades, a título de cooperação e assistência, as impropriedades acaso encontradas;

IV

examinar os processos de prestação de contas do Govêrno Municipal, quando sujeitas a julgamento do Governador, emitindo parecer sobre as mesmas;

V

examinar os relatórios dos técnicos do Departamento sôbre serviços de assistência prestada ás Prefeituras a fim de conhecer se as medidas tomadas ou sugeridas, matéria de competência do Serviço, estão em consonância com a orientação adotada;

VI

coletar, através de balancetes mensais e contas anuais, ou por intermédio de técnicos quando em serviço de assistência junto ás Prefeituras, os dados necessários ao estudo da criação de novos municípios;

VII

examinar e emitir parecer sôbre propostas orçamentárias e pedidos de crédito adicionais das Prefeituras, sujeitos á aprovação do Govêrno;

VIII

executar, na órbita de suas atribuições, quaisquer trabalhos que lhe sejam cometidos pela Chefia do Departamento.

Art. 52

– A’s Secções Técnicas cumpre executar os trabalhos atribuídos ao Serviço de Contabilidade, de acôrdo com a distribuição feita pelo Chefe do Serviço.

Art. 53

– Além das atribuições cometidas ás Secções que o constituem e ali especificadas, cumpre mais ao Serviço de Organização e Assistência:

I

Informar processos relativos a queixas e reclamações contra a administração do Município, propondo, se preciso, a audiência dos demais Serviços, para seu pronunciamento na parte que lhes competir;

II

executar quaisquer trabalhos que lhe forem atribuídos dela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições.

Art. 54

– São atribuídos pela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições:

I

Orientar e fiscalizar a prestação de assistência aos municípios;

II

organizar fichário de servidores que tenham prestado assistência, pelo qual se possa verificar a natureza e relevância do serviço executado;

III

colecionar e classificar os trabalhos realizados pelo Departamento, em matéria de organização dos serviços municipais, para que possam ser utilizados pelos técnicos do Departamento ou fornecidos ás Prefeituras, quando solicitados;

IV

manter registro especial do movimento de assistência, para contrôle do tempo de sua execução;

V

informar pedidos de assistência local, propondo ao chefe do Serviço a indicação de servidor para prestá-la ou outra medida que julgar oportuna;

VI

examinar relatórios de assistência prestada, propondo seu encaminhamento nos demais Serviços para que emitam parecer sôbre a matéria de sua atribuição, e apontado, afinal, as medidas julgadas oportunas em face do que se apurar;

VII

elaborar instruções gerais sôbre trabalhos de assistência, bem como normas para redação do relatório respectivo;

VIII

orientar a instalação de Prefeituras recém-criadas, bem como a organização dos respectivos serviços;

IX

examinar e informar processos de prestação de contas de despesas de viagem de servidor do Departamento, em serviço de Assistência;

X

executar qualquer trabalho que lhe for distribuído pela Chefia do Serviço, na esfera de suas atribuições;

Art. 55

– São atribuições da Secção de Economia:

I

Estudar a situação econômica e financeira do Município, quando solicitada a colaboração do Departamento, para o fim de demonstrar sua capacidade financeira em relação a encargos que pretenda assumir com a execução de obras e serviços públicos ou operação de crédito para outros fins;

II

informar processos sôbre operações de crédito em geral, elaborando os planos de autorização e redigindo os contratos respectivos;

III

emitir parecer sôbre empréstimos que os municípios pretendam realizar com o Govêrno do Estado ou com garantia dêste;

IV

executar quaisquer trabalhos que lhe sejam distribuídos pela Chefia, na órbita de suas atribuições.

Art. 56

– São atribuições da Secção de Patrimônio:

I

Manter registro da situação financeira de cada município, de forma que se possa conhecer a natureza de suas rendas e as despesas com serviços permanentes e transitórios;

II

manter fichário que contenha cadastro dos elementos constitutivos do ativo e passivo de cada Prefeitura, novadamente os relatórios aos serviços industriais;

III

elaborar modelos de fichas, questionários e instruções para coleta dos dados necessários aos fins constantes dos itens anteriores;

IV

coletar e manter em dia o registro dos elementos necessários ao estudo da criação de novos municípios;

V

manter atualizando o cadastro do patrimônio do de município, quer se refira aos valores do ativo, quer dos elementos do passivo registrando as mutações que ocorrerem em cada exercício;

VI

executar quaisquer trabalhos que sejam distribuídos pela Chefia do Serviço e relacionados com suas atribuições.

Art. 57

– São atribuições do Serviço de Urbanismo:

I

levantamento de plantas cadastrais e topográficas das cidades e vilas;

II

elaboração do Plano Diretor para o município, de acordo com os dados fornecidos;

III

elaboração de projetos e respectivos orçamentos dos serviços de abastecimento dágua, rêdes de esgotos sanitários e pluviais, calçamento e planos urbanismos;

IV

elaborar a demostração da renda liquida provável dos serviços de caráter produtivo e serem executados mediante Financiamento, para efeito do que dispõe o item I do art. 55;

V

revisão de estudos apresentados pelas Prefeituras nesse ramo de Engenharia;

VI

fiscalizar, quando solicitada, a execução das obras enquadradas nesse setor de Engenharia;

VII

coletar elementos para registro do custo do material empregado na execução das obras e serviços, em cada região, para o fim de elaboração dos orçamentos;

VIII

coletar e registrar, para o mesmo fim, o custo de mão de obra em cada região;

IX

manter em dia e atualizados os registros constantes dos itens VII e VIII;

X

registrar e manter classificados os originais de plantas, projetos, orçamentos e estudos feitos;

XI

emitir, quando solicitado, parecer sobre concorrência publica para execução de obras ou serviços relacionados com suas atribuições;

XII

executar quaisquer trabalhos que lhe forem distribuídos pela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições.

Seção V

Do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais

Art. 58

– Compete do Diretor do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais:

I

Dirigir o Curso, cumprindo e fazendo cumprir as leis, decretos, portarias e ordens de serviço com relação aos professores, funcionários e alunos do estabelecimento;

II

convocar quando necessário, os professores para entendimento sobre a parte pedagógico e administrativa, no sentido de melhorar e atualizar o ensino ministrado;

III

submeter o programa de cada cadeira á aprovação do Secretário e aprovar a fixação dos horários das aulas e provas mensais, de acordo com as necessidades do estabelecimento;

IV

remeter circulares e prospectos aos Prefeitos Municipais e Presidentes de Camaras, expondo as finalidades do Curso;

V

enviar, mensalmente, boletim das notas e faltas dos alunos as repartições a que pertencem;

VI

submeter a despacho do Secretário os assuntos de natureza urgente ou de sua exclusiva deliberação;

VII

determinar a remessa de publicação e do expediente de rotina ás repartições competentes;

VIII

fixar o horário de funcionamento da biblioteca do Curso e o sistema de empréstimo de livros;

IX

assinar os diplomas, certidões, documentos, requisições de materiais, folhas de pagamento e a correspondência em geral e resolver sobre todo o expediente de rotina submetido a despacho;

X

recomendar disciplina nas aulas, nos seus intervalos e na sala de biblioteca, no sentido da maior eficiência dos trabalhos escolares, podendo, advertir, suspender de aulas e cassar a matricula de aluno;

XI

recomendar normas pedagógicas e administrativas para melhor aproveitamento dos alunos;

XII

resolver os casos omissos submetê-los á consideração do Secretário.

Art. 59

– São atribuições da Secção Administrativa e do Cursos de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais:

I

Cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor;

II

minutar e preparar toda a correspondência do estabelecimento para assinatura ou despacho do Secretário ou do Diretor;

III

organizar os fichários, arquivos, processos e pastas, mantendo-os em ordem;

IV

elaborar a proposta orçamentária, folhas de pagamento, quadros e ficha de notas, boletins de presença. E fiscalizar a assinatura do pouto dos professores;

V

orientar e fiscalizar os servidores do estabelecimento no cumprimento de seus deveres, fiscalizar o horário das aulas o propor medidas para maior eficiência dos serviços internos;

VI

orientar e manter em dia os serviços relativos á biblioteca;

VII

extrair certidões, lavrar atas, registrar e cancelar matricula dos alunos e organizar o quadro dos dias de aulas e horários das provas mensais;

VIII

executar os demais serviços que lhe foram atribuídos pela direção de estabelecimento.

Parágrafo único

– Os assuntos relativos ao aspecto didático-pedagógico do Curso serão regulados em Regimento Interno a ser baixado pelo Secretário.

Seção VI

Do Arquivo Público Mineiro

Art. 60

– O Arquivo Público Mineiro, criado pela lei n. 126, de 11 de julho de 1895, destina-se a receber e conservar, sob classificação sistemática, todos os documentos concernentes ao direito público, à legislação, administração, história, geografia e à cultura em geral do estado.

Parágrafo único

– O Arquivo Público Mineiro terá regulamentação própria expedida pelo Governador, permanecendo em vigor até esse ato as disposições do regulamento atual que não tenham sido revogadas.

Seção VII

Da Pagadoria

Art. 61

– São atribuições da Pagadoria:

I

Receber da Secretaria das Finanças, sob a forma de suprimentos ou adiantamentos, as importâncias correspondentes ás dotações orçamentárias, sujeitas a prestação de contas e atribuídas á Secretaria;

II

efetuar o pagamento das ordens emitidas em impresso próprio, assinadas por Chefe de Departamento e visadas pelo Secretário;

III

prestar contas á Secretaria das Finanças, por intermédio do Serviço de Contabilidade da Secretaria do Interior, dentro dos prazos regulamentares, dos suprimentos recebidos daquela repartição;

IV

recolher á Secretaria das Finanças os saldos provenientes de economia de verbas, que eventualmente possam ocorrer;

V

dar imediato conhecimento á Chefia do Serviço de Contabilidade, por intermédio da Chefia do Departamento Administrativo para a necessária escrituração, de quaisquer importâncias que tenha recebido da Secretaria das Finanças, seja por meio de requisição de pagamento ou de adiantamento, seja por outro qualquer meio, utilizando-se, para tal fim, de impressos próprios;

VI

fornecer a Secção de Material, quando autorizado pelo Chefe do Departamento Administrativo, suprimento até Cr$3.000,00, para custeio de pequenas despesas de ponto pagamento, exigindo para novo suprimento a necessário prestação de contas;

VII

manter em dia os livros e impressos que forem recomendados pela Contadoria Geral do Estado, para efeito da padronização dos métodos de trabalho.

Seção VIII

Da Garage

Art. 62

– São atribuições da Garage da Secretaria:

I

Ter sob sua guarda todos os veículos da Secretaria, zelando pelo seu perfeito funcionamento, conservação e limpeza;

II

Dar conhecimento ao Chefe do Departamento Administrativo dos defeitos verificados veículos para que seja providenciado o seu reparo;

III

fornecer á autoridade competente, em tempo certo o veículo que lhe for solicitado, anotando em mapa próprio a hora de saída e entrada da viatura, bem como o nome da autoridade requisitante, e, após o serviço feito, o número de quilômetros percorridos, o qual será extraído do velocimetro do carro;

IV

anotar, em livro próprio, o número, marcar e demais característicos dos pneumáticos e camaras de ar recebidos em estado de novos, os quais serão citados quando solicitados outros, com menção do tempo de sua de cada um;

V

providenciar o emplacamento dos veículos da Secretaria, no Serviço Estadual do Trânsito, na época própria;

VI

receber no Posto Estadual as quotas de combustível determinadas para cada veículo, colecionando os talões fornecidos por aquele Posto, em pastas que se refiram separadamente a cada veículo, ás quais serão juntadas, ainda, cópias de das as comunicações de ocorrências verificadas com os veículos;

VII

providenciar para que nenhum veículo permaneça fora da Garage, após a conclusão do serviço, notadamente á noite;

VIII

apurar devidamente, em caso de acidente com veículo da Secretaria, a extensão da responsabilidade do motorista respectivo, solicitando, se necessário, a cooperação dos órgãos técnico do Serviço Estado do Trânsito, dando depois conhecimento de tudo ao Chefe do Departamento Administrativo da Secretaria, para as providências que couberem;

IX

fornecer ao Serviço Auxiliar da Secretaria os veículos destinados ao transporte de carga;

X

fazer cumprir a escala de motorista para cada veículo, exigindo-lhes economia de combustível, obediência ás boas regras de educação civil para com os passageiros e cumprimento irrestrito das determinações técnicas que dizem respeito aos condutores de veículos, aos quais cumpre, como norma geral, não ultrapassar a velocidade de quarenta quilômetros horários nos centros uranos a sessenta quilômetros nas estradas;

XI

dar conhecimento do Chefe do Departamento Administrativo da Secretaria de qualquer estrago ocasionado em veículo por desídia no cumprimento do dever por parte do motorista, o qual será responsável pelas despesas dos reparos por sua culpa verificados, sem prejuízo das penalidades estatutárias a que estará ainda sujeito;

XII

dar imediato cumprimento das determinações do Secretário do Interior, quanto a escala de motorista para determinados veículos ou serviços.

Parágrafo único

– Os veículos da Secretaria só poderão ser conduzidos por motoristas habilitados, portadores da carteira nacional. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63

– Qualquer movimentação no quadro do pessoal deverá ser imediatamente comunicada ao Chefe do Departamento Administrativo.

Art. 64

– A designação de técnico do Departamento de Assistência aos Municípios para prestar assistência local a Municipalidade é irrecusável, sob pena de perda do exercício e suspensão.

§ 1º

– A designação não pode recair em quem exerça carga de Chefia.

§ 2º

– Em caso especial, a juízo do Secretário, ouvidos os Chefes do Departamento e do Serviço, poderá ser feita a designação de Chefe de Secção. Art.65 – O horário do serviço extraordinário poderá ser alterado pelo Secretário, de acordo com a conveniência do trabalho.

Art. 66

– As requisições de passes e de transportes, requeridas para desconto em vencimentos por servidores subordinados á Secretaria, ou a serviço do Estado, serão assinadas pelo Secretário e pelas autoridades por ele designadas, e publicadas no órgão oficial do Estado.

Art. 67

– As estações radiotelegráficas serão instalados em prédios públicos estaduais;

Parágrafo único

– Na impossibilidade de da instalação em próprio estadual, as estações poderão localizar-se em prédios cedidos ou alugados ao Estado, tendo preferência e da Delegacia de Policia.

Art. 68

– É expressamente vedado ao servidor, na hora do expediente, ausentar-se da Secção ou dependência em que estiver lotado, sem consentimentos de seu Chefe imediato, bem como entreter-se em palestras ou com ocupações estranhas ao serviço.

Art. 69

– Os casos omissos neste Regulamento e as alterações que nele se fizerem necessárias em decorrência de dispositivos legais, serão resolvidos em portaria do Secretário e levados dentro de trinta dias a aprovação do Governador.


José Ribeiro Pena – Secretário do Interior ======================================= Data da última atualização: 11/11/2019.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956