Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Aprova Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. (O Decreto nº 5.113, de 29/9/1956, foi revogado pelo inciso IV do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 29 de setembro de 1956.
– É aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, que com êste baixa assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1956. JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
Capítulo I
Da Organização
Dos Órgãos
– A Secretaria do Interior é constituída, além do Gabinete, dos seguintes órgãos, todos diretamente subordinados ao Secretário:
– Integram-se também na Secretaria do Interior, diretamente subordinados ao Secretário, o Conselho Penitenciário, a Penitenciária Agricola de Neves, o Manicômio Judiciário, a Penitenciária de Mulheres, as Colônias Penais, o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, a Pagadoria, a Garage e o Arquivo Público Mineiro, cujo expediente se processa, quanto aos cinco primeiros, por intermédio do Departamento da Justiça, quanto ao sexto, por intermédio do Departamento de Assistência aos Municípios, e, quanto aos últimos, por intermédio do Departamento Administrativo.
– No Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais há a Secção Administrativa (S. Adm.).
Do Secretário
Referendar os atos do Governador relativos á Secretária, Palácio do Govêrno, Tribunal de Contas, Departamento Jurídico do Estado, Assessoria Técnico-Consultiva, Departamento de Administração-Geral, Polícia Militar, Departamento Estadual de Estatística, Departamento de Informações, provimento dos cargos de Secretário das demais Pastas e decretos de reconhecimento de cônsules e agentes consulares;
expedir instruções e portarias necessárias á boa execução das leis e regulamentos concernentes á Secretaria e repartições subordinadas;
apresentar ao Governador, até 30 de abril de cada ano, relatório minucioso, dos serviços a seu cargo;
prestar á Assembléia Legislativa, por escrito, as informações que por esta forem solicitadas sobre assuntos referentes a Secretaria;
autorizar empenhos de despesa por conta de verbas orçamentárias ou de créditos relativos á Secretaria;
autorizar o processamento de pagamentos por conta das verbas e créditos referidos no item anterior;
autorizar as despesas de pronto pagamento e assinar as respectivas ordens a serem cumpridas pelo Pagador da Secretaria;
aprovar, depois de processadas pelo órgão competente, as prestações de contas do Pagador da Secretaria e as dos funcionários de repartições subordinadas responsáveis por suprimentos ou adiantamentos recebidos;
marcar prazo, quando se fizer necessário, para as prestações de contas a que se refere o item XIII, sob penalidades;
determinar ao órgão competente da Secretaria e ás repartições subordinadas a elaboração e apresentação, com prazos estabelecidos, das propostas parciais do orçamento;
remeter á Secretaria das Finanças, no prazo previsto em lei, as propostas de orçamento a que se refere o item anterior;
solicitar as providências que se fizerem necessárias á abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
supervisionar e fiscalizar a execução de todos os serviços a cargo da Secretaria e das repartições a ela subordinadas, bem como promover a responsabilidade dos respectivos funcionários;
exercer a jurisdição administrativa, resolvendo as reclamações das partes e os recursos interpostos das declarações dos Chefes do Departamento, Diretores e Chefes de repartições subordinadas, na forma da lei e regulamentos;
remeter ao Departamento Jurídico do Estado, para procedimento ou pronunciamento, processos, papéis e documentos relativos aos negócios da Secretaria;
decidir os conflitos de atribuição entre Chefes de Departamento, entre Diretores de repartições subordinadas e entre estes e aqueles;
receber os compromissos e assinar os termos de posse dos Chefes de Departamento, do pessoal de seu Gabinete e dos Diretores de repartições subordinadas e conceder-lhe, prorrogação dos prazos para posse e exercício;
designar, até o número de três, os auxiliares que forem necessários aos trabalhos junto aos Chefes de Departamento;
designar os funcionários que devem, na forma estabelecida em lei e neste Regulamento, substituir os Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;
conceder, de acordo com as conveniências do serviço, as férias-prêmio requeridas pelos servidores;
determinar a abertura de inquéritos administrativos, designando os servidores que funcionárão como presidente e membros;
expedir título declaratório de direito e adicionais por trinta anos de serviço e a gratificação por quinquênio;
autorizar a designação de funcionários do departamento de Assistência aos Municípios para viagens de serviço;
fixar prazo de permanência em serviço externo dos servidores da Secretaria e conceder a prorrogação respectiva;
designar professores para o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais e fixar a renumeração dos mesmos;
aprovar os regulamentos, programas de ensino e duração dos períodos letivos do Curso referido no item acima, bem como assinar os certificados de aprovação que forem por ele expedidos;
encaminhar ao Governador o ato relativo a: 1 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, permuta, promoção, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal; 2 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, permuta, promoção, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância de órgão do Ministério Publico; 3 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Juiz do Tribunal de Justiça Militar e do Auditor da Justiça Militar; 4 – nomeação, recomendação, exoneração e demissão de membro do Conselho Penitenciário; 5 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, afastamento, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância do Procurador do Tribunal de Justiça Militar e do Promotor e Advogado da Justiça Militar; 6 – nomeação, provimento, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, desistência, demissão e vacância de serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, inclusive a Corregedoria de Justiça , da Justiça Militar, do Juízo de Menores e do Conselho Penitenciário; 7 – admissão, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, dispensa, demissão e vacância de extranumerário da Justiça;
proferir despacho final em processo de prorrogação, até trinta dias, do prazo para posse e exercício de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal, bem como de serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário da Justiça nomeado, promovido, admitido, readmitido, aproveitado, removido, transferido ou promovido;
provocar a instauração de processo de abandono de cargo da Justiça, quando o Juiz de Direito não fizer dentro de quinze dias contados da terminação do prazo legal;
encaminhar ao Governador, processo de abandono de cargo da Justiça, quando provido pelo Executivo;
conceder licença e férias-prêmio, até quatro meses, ao Procurador do Tribunal de Justiça Militar, e ao Auditor, Promotor, Advogado e Escrivão da Justiça Militar;
conceder férias-prêmio a serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, mediante informação do Juiz de Direito;
preferir despacho final em processo de inscrição em concurso para provimento de oficio da Justiça;
ordenar a publicação de edital de concurso para provimento de ofício da Justiça e da relação de candidatos inscritos, e designar comarca para a realização dos exames de habilitação;
nomear comissão para proceder o levantamento da receita e da despesa de cargo de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça, para fixação dos proventos de aposentadoria;
aprovar, ou devolver para diligência, ata da receita e da despesa de cargo, referido no item anterior;
autorizar a internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso alienado ou suspeito de alienação;
autorizar e determinar, quando necessário, o processamento ex-officio dos atos relativos á vida funcional dos servidores da Secretaria e repartições subordinadas;
Do Chefe do Gabinete
promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária, ajuda de custo e despesa de transporte de servidor do Gabinete em atividade fora da sede, e propor ao Secretário a fixação de diária especial, nos termos da legislação;
Do Oficial de Gabinete
Do Assistente-Militar
transmitir as ordens de serviço, conforme lhe for determinado pelo Secretário ou pelo Chefe-do-Gabinete;
Do Chefe-do-Departamento
expedir aviso, para cumprimento do disposto nos itens anteriores, e propôr ao Secretário quando o assunto escapar à sua alçada, a medida cabível;
promover, sempre que julgar oportuno, reunião dos Chefes e dos Servidores do Departamento, para exame e estudo de assunto de interesse do serviço;
exarar despacho final em processo de entrega de ata ou apostila, e abono familiar, contagem de tempo, período de trânsito, pagamento de vencimentos, férias anuais, comunicação de posse e de exercício, fornecimento de certidão, relacionamento de despesa de exercício vencido, salvo quando suscitada dúvida;
submeter ao Secretário, devidamente informado e, se for o caso, com seu parecer, processo que deva ser por êle despachado;
distribuir os servidores do Departamento pelo órgãos que o compõem, de acordo com a necessidade de serviço, a natureza do trabalho e a capacidade e conhecimento técnico de cada um;
propôr ao Secretário, provada a necessidade de serviço a exposição de servidor de outro Departamento da Secretaria ou de órgão da administração estadual;
propôr ao Secretário, nas mesmas condições do item anterior, seja posto á disposição do Departamento servidor federal ou municipal;
promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária ajuda de custo e despesa de transporte de servidor em atividade fora de sede e propor ao Secretário a fixação de diária especial segundo o padrão de vida da localidade;
indicar ao Secretário até o número de três servidores em exercício no Departamento, para os fins de que trata o item XXVIII do art. 9º;
apresentar ao Secretário, até 10 de abril de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Departamento;
coligir e encaminhar ao Secretário os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;
promover a publicação de normas destinadas a orientar o servidor e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço;
Dar posse a Chefe de Serviço, Chefe de Secção e servidor da Secretaria e conceder-lhe prorrogação dos prazos para posse e exercício;
encaminhar ao Secretário o expediente relativo á substituição dos Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;
Aprovar penalidade imposta a servidor por Diretor de Escola de Menores, Penitenciários, Colonia Penal e Manicômio Judiciário;
publicar, de ordem do Secretário, relação de inscrição em concurso para provimento de ofício de justiça;
aprovar contagem de tempo de serviço, para fins de férias-prêmio e de aposentadoria, de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;
Designar, ouvido o Chefe do Serviço, técnico que deva prestar assistência a Prefeitura e Câmara Municipal e fixar o prazo de permanência, de conformidade com a natureza e volume do trabalho a ser executado;
submeter a aprovação do Secretário, em caso especial a designação a que se refere a letra anterior;
promover inquéritos periódicos para sistematização de conhecimentos gerais sôbre a vida e peculiaridade dos municípios;
promover expediente para a publicação periódica do Dicionário Municipal, cometendo ao Serviço competente os trabalhos necessários;
supervisionar a edição do boletim informativo periódico sôbre assuntos de administração municipal e aprovar a matéria a ser divulgada;
sugerir ao Secretário a realização de congresso para exame e discussão dos problemas gerais do governo municipal e promover o necessário a sua efetivação;
promover a edição dos anais de congresso nos termos da letra anterior, e tomar iniciativa que vise á execução de suas conclusões;
sugerir ao Secretário a realização de reunião de Prefeitos, para examinar e discussão de problemas administrativos de interêsse regional.
Promover a remessa para o arquivo de todos os documentos que nele devam ser recolhidos, reclamando-os oficialmente por si ou de ordem do Secretário, para o que poderá corresponder-se com todos os servidores públicos e com particulares;
ter relações oficiais com diretores de estabelecimentos similares do país e fora dêle, procurando, através de conveniente intercambio, obter originais ou cópias autênticas de documentos úteis á Repartição, assim como livros e outros impressos que digam respeito ás suas finalidades;
agradecer por si e em nome do Govêrno as ofertas de documentos e outros objetos feitas ao Arquivo, mandando publicar, pela imprensa, a nome do ofertante e a natureza da oferta;
Do Chefe de Serviço
distribuir o expediente ás Secções, conforme as atribuições, de cada uma, e, em caso omisso, a seu critério, observada, dentro do possível, a analogia do serviço;
encaminhar ao Chefe do Departamento o expediente do Serviço e das Secções, com a sua assinatura ou, quando julgar conveniente e necessário, com parecer a respeito;
propor ao Chefe do Departamento a distribuição dos servidores lotados no Serviço pelos órgãos que o compõem;
convocar Chefe de Secção, e, por intermédio dêste, servidor da Secção, para execução de determinado serviço;
submeter ao Chefe do Departamento indicação de Chefe de Secção para seu substituto eventual e encaminhar indicação de substituto eventual de Chefe de Secção;
apresentar no Chefe do Departamento, até 31 de março de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Serviço e das Secções;
coligir e encaminhar ao Chefe do Departamento os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;
autenticar, com o Chefe do Departamento, as fôlhas de pagamento do pessoal da Secretaria, certidões e anotações feitas pela Secção Administrativa em carteiras de Servidores publicos;
participar de comissões apuradoras de merecimentos do servidor, para fins de promoção e melhoria de salário;
Do Chefe de Secção
rever todo o expediente e encaminhar processo a despacho, com o seu visto ou, quando julgar necessário, e conveniente, com parecer a respeito;
organizar e encaminhar ao Chefe de Serviço ou, quando autônoma a Secção, ao do Departamento, a escala de férias dos servidores da Secção;
encaminhar ao Chefe do Serviço, ou, quando autônoma a Secção, a do Departamento, indicação de servidor estável para seu substituto eventual, respeitada, tanto quanto possível, a hierarquia;
apresentar, até 20 de março de cada ano, ao Chefe do Serviço, ou, quando autônoma a Secção, ao do Departamento, relatório do trabalho da Secção;
– Compete especialmente ao Chefe da Secção de Tráfego Telegráfico do Serviço Radiotelegráfico estabelecer o horário de funcionamento das estações do interior, nos domingos, feriados e dias santificados.
Do Pagadoria
Receber suprimentos e adiantamentos e efetuar pagamentos, na conformidade do que dispõe este Regulamento.
Do Bibliotecário
Aplicar na conserva e reparação dos livros o dinheiro referente a multas e venda de publicações, apresentando, anualmente, contas á repartição competente;
Do Chefe da Portaria
Dirigir, orientar e fiscalizar o pessoal subalterno, responsabilizando-se pela regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço;
Do Servidor
– Ao servidor em geral incumbe executar os trabalhos e tarefas que lhe forem distribuídos pelo respectivo Chefe, na órbita das atribuições da dependência em que esteja lotado.
Proceder a montagem de estações, sua instalação, regularem, retificação e reparos, observadas as disposições convencionais sôbre o funcionamento das mesmas;
viajar imediatamente para a sede da estação em que seja necessário sua presença, comunicando ao Chefe do Serviço os irregularidades que encontrar nos aparelhos.
guardar rigorosa reserva sôbre os serviços da estação, não utilizando, para fim estranho, as informações e documentos a seu cargo;
Do Departamento Administrativo
– As atribuições do Departamento Administrativo são as discriminadas em relação aos órgãos que o compõem.
Lavrar têrmo de posse, registros, atos e portarias, processos prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, férias, penalidades aposentadoria, reversão, disponibilidade, exoneração, dispensa, demissão, desistência, destituição, vacância, abono familiar, gratificação por quinquênio, gratificação adicional por 30 anos de serviço, contagem de tempo, fé de ofício, arquivamento de prontuários, escrituração de ficha funcional;
Lavrar têrmo de posse, registrar atos, processar prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, concessão de adicional por tempo de serviço de oficiais e praças da Policia Militar, bem como dos professores do Ginásio "Tiradentes" e Departamento de Instrução;
processar pagamento e extrair as respectivas fichas de vencimentos, soldos, etapas, diárias, judas de custo, abono familiar, gratificação por quinquênios, gratificação de porcentagem por tempo de função policial militar, gratificação por tempo de serviço e do risco substituições regulamentares;
processar despesas de pronto pagamento, de diárias e vantagens previstas em lei, e, bem assim, as relativas ao fornecimento de água, de luz, de correspondência oficial e de tratamento hospitalar;
Adquirir, mediante autorização prévia, e conservar em bom estado, as obras de interêsse geral e as destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
organizar relações bibliográficas parciais e pormenorizadas dos assuntos de maior importância para as Secretarias;
manter serviço em empréstimos domiciliares fixando o prazo do empréstimo, de acôrdo com a portaria baixada pelo Secretário;
manter, anexo, um Depósito de Publicações, para guardar e fornecimento de publicações destinadas á distribuição.
Abrir e fechar as dependências do prédio da Secretaria, nas horas regulamentares ou a qualquer momento em que isso se tornar necessário;
proceder á verificação diária das cestas de papéis recolhidos, restituindo ao Serviço ou Secção competente qualquer documento ou objeto encontrado;
levar ao conhecimento da Secção de Material qualquer estrago que for verificado nas dependências do ofício;
substituir diariamente, devidamente encerrada, a fita do relógio do ponto, entregando-a ao Serviço do Pessoal.
fiscalizar, orientar e propôr, sempre que necessário, a melhoria dos trabalhos das Secções que lhe são subordinadas, e que não importem em transgressões a leis ou regulamentos;
propôr a aplicação de penalidades ou de concessão de prêmios a servidores que lhe são subordinados, conforme leis e regulamentos.
devolver aos Serviços e Secções as minutas que não tiverem e visto do chefe respectivo, para cumprimento dessa formalidade;
dactilografar as minutas em papel de oficio ou carta, conforme o caso, de acôrdo com as instruções vigorantes sôbre uniformização dactilográfica;
juntar os anexos aos oficios dactilografados, prendendo-os com grampo próprio, de modo a evitar-se qualquer extravio;
devolver aos Serviços e Secções dentro do prazo máximo de três dias, a partir da data e, que lhe for entregue, o expediente devidamente datilografado; vencido esse prazo, e esse não tenha sido feito o serviço, por acumulo de trabalho, o Chefe da Secção reunirá todas as minutas excedentes e as levará aos Serviços e Secções competentes, dando as razões do atraso e pedindo aos Chefes respectivos que consignem o expediente mais urgente e qual terá preferência sôbre o restante;
manter em dia um livro de registro dos oficios dactilografados e por ordem cronológica e numérica, trazendo um transunto dos mesmos, um arquivo contendo um exemplar de cada trabalho mimeografado ou dactilografado.
Receber da Secção de Comunicações todos os papéis destinados a estados nos vários Serviços e Secções da Secretaria, anexando-os ás pastas já existentes, ou abrindo pasta nova e encaminhando-os aos competentes destinos, com anotação da data da saída e, por abreviaturas, dos nomes dos órgãos a que foram destinados; todos os papéis, cujas pastas esteja, fora do arquivo, deverão ser enviadas com demora ao órgão competente, com uma nota do funcionário encarregado de sua classificação, dizendo qual o destino do processo respectivo;
manter na ficha de controle a saída de todos os processos, pastas e papéis avulsos, adotando, entre parênteses, as abreviaturas (pas.), para pastas, (proc.) para processos, e (av.). para papéis avulsos;
adotar, e inscrever na ficha de contrôle, o mesmo número carimbado pela Secção de Comunicações em cada papel, adiante do qual serão feitas as anotações sôbre o seu andamento;
verificar, ao ter de anexar novo papel a qualquer pasta, se o assunto anterior foi bem arquivado, para que fiquem sanados os possíveis erros de classificação;
verificar, antes do arquivamento de qualquer pasta, processo ou papel, se os mesmos mantêm o indispensável "arquive-se" ou despacho equivalente, para que seja evitado e guarda de papéis sem solução final.
Receber, abrir, distribuir e enviar ao Arquivo tôda correspondência administrativa recebida, depois de datada, numerada e protocolada em tichas próprias;
encaminhar ao Gabinete do Secretário e aos Chefes de Departamento tôda correspondência que interessar diretamente aos mesmos;
devolver à procedência toda correspondência que não contenha assunto de interêsse publico, a qual não poderá ser expedida às expensas dos cofres do Estado;
verificar se a correspondência telegráfica a ser expedida contém o visto da autoridade competente, devolvendo-a para essa formalidade, caso contrário;
extrair e entregar as requisições de passes e transportes, as quais só serão providenciadas nos casos previstos na legislação em vigor;
receber e conservar em bom estado e perfeita ordem o material do consumo destinado ao serviço da Secretaria e repartições subordinadas;
fornecer o material sob sua guarda, mediante requisições feitas em fórmulas impressas e assinadas pelos Chefes de Departamento, Serviço ou Secção;
receber e encaminhar ao Departamento de Compras do Estado os pedidos de material que dependem daquela Repartição, depois de verificado se foram justificados devidamente;
verificar sempre se o depósito de material de expediente, de escritório e de consumo contém quantidade suficiente, providenciando o que for necessário para revocação do estoque;
consultar sempre ao Chefe do Serviço ou Secção quando tiver de ser renovado o estoque de fichas, livros ou impressos de seu uso exclusivo, para que sejam confirmados ou modificados o modêlos respectivos;
organizar e manter em ordem mostruário de todos os impressos, fichas e livros adotados nos serviços da Secretaria e repartições subordinadas, com os números dos respectivos modelos.
processar o expediente referente compra do material necessário à Secretaria, cujo fornecimento não dependa do Departamento de Compras e Fiscalização;
processar e informar o expediente de pagamento de transportes em geral por conta do Estado, no que se referir a elementos da Polícia Militar e a servidores vicos da Secretaria;
processar e providenciar os pedidos de pagamentos de companhias de força e luz de telefones, quanto aos fornecimentos feitos a fóruns e demais repartições subordinadas à Secretaria;
inspecionar, permanentemente, tôdas as dependências do prédio da Secretaria, mandando executar, mediante autorização prévia, os reparos que no mesmo se fizerem necessário;
zelar pelo bom funcionamento dos ascensores, relógios, campainhas, telefones, instalações sanitárias, aparelhos de iluminações, ventilação e fornecimento d’água;
providenciar o consêrto de móveis, máquinas e pertencer dos diversos Gabinetes, Serviços e Secções da Secretaria, mediante solicitação escrita dos respectivos Chefes;
manter sob sua guarda, devidamente numerados e rubricados, todos os cadernos impressos destinados a requisições de passes e de transporte da Secretaria, só entregando novo caderno às dependências competentes, mediante a apresentação do talão anterior, esgotado.
– E’ atribuição do Serviço Radiotelegráfico transmitir e receber a correspondência radiotelegráfica de interêsse do Estado.
– A correspondência radiotelegráfica deverá referir-se exclusivamente ao serviço publico administrativo ou a assunto de interêsse do Governo, a Juízo dêste, e seu emprêgo deverá restringir-se aos casos de urgência ou quando desaconselhável o expediente por via postal.
Autoridade publica estadual, em exercício do cargo, para assunto decorrente das respectivas funções;
– E’ atribuição da Secção Administrativa do Serviço Radiotelegráfico processar o expediente relativo ao pessoal do Serviço, a saber: encaminhamento de processo, confecção de fôlhas de pagamento, organização do arquivo, fiscalização e fechamento do ponto do pessoal, confecção de estatística e elaboração de proposta orçamentária.
Confeccionar a fiscalizar os horários das estações radiotelegráficas da sede e do interior, representando ao Chefe do Serviço sobre irregularidade verificada no seu cumprimento, especialmente quanto á entrada e saída do pessoal em serviço na sede;
fiscalizar o serviço de transmissão e recepção de radiogramas, bem como a entrega dos mesmos em repartição publica de Capital, organização do protocolo, registro, recibo de entrega, organização de pastas e arquivo.
No inicio do exercício abir a escrita relativamente ás dotações orçamentárias concedidas á Secretaria e demais órgãos orçamentariamente subordinados;
receber impressos da Contadoria Geral do Estado, a fim de ser confeccionada a proposta geral do orçamento, distribui-los pelos órgãos responsáveis pelas suas propostas parciais, estudá-las,quando devolvidas pelos mesmos, propor aprovação, quando fôr o caso, e recambiá-las á referida Contadoria Geral, depois de aprovados pelo Secretário;
sempre que lhe sejam apresentados elementos hábeis, promover o necessário expediente para abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, em suas respectivas épocas;
providenciar, diante de autorização superior, a emissão de empenhos da despesa, quer para pessoal, quer para despesas diversas;
extrair, pelas respectivas verbas orçamentárias e pelos créditos adicionais, requisições de pagamento de pessoal ou de material (despesas diversas), e, depois de assinadas pelo Secretário, encaminhá-las ás respectivas estações pagadoras;
providenciar a extração de baixas de empenhos que deverão acompanhar as respectivas requisições de pagamento ás estações pagadoras;
promover o confronto e registro de todas as folhas de pagamento e atestados, que de supervisores civis quer de militares, encaminhando-as ás estações pagadoras;
tomar a prestação de contas de todos quantos recebam suprimentos oriundos de requisições de pagamento, providenciando o expediente para a sua aceitação ou devolução ao órgão de origem;
receber os processos que lhe forem encaminhados, relativos a credores por serviços prestados e serviços feitos em exercícios anteriores fazendo o devido relacionamento;
providenciar, sempre que necessário, o levantamento de todas as despesas que tenham sido relacionadas para oportuno pagamento, a fim de ser solicitado o competente crédito especial;
manter permanentemente o controle entre as fichas de despesa e os respectivos processos que as acompanham, a fim de se evitarem contradições entre as peças aqui referidas;
manter a escrituração de todos os livros de registros que se fizerem necessários á boa organização técnica contábil do Serviço;
manter em dia a contabilização de todo o expediente que, por sua natureza, exija lançamentos nos respectivos livros escrituração;
manter em dia, com a devida precisão e clareza, o cadastro da fichas de despesa que derem entrada no Serviço, acompanhadas dos respectivos processos;
fazer publicar no órgão oficial os extratos do expediente encaminhando as estações pagadoras, relativo a requisições, folhas e atestados de pagamento;
manter autorizado o fichário de processos de prestação de contas, de despesas oriundas de exercícios anteriores e de natureza diversa;
providenciar o arquivamento, no Arquivo Publico Mineiro, ou onde fôr determinado, de todo o resíduo do expediente que se encontre há mais de cinco anos no Serviço;
prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria, quando solicitada, na elaboração da proposta orçamentária.
– São atribuições da Secção da Contabilidade preparar o expediente administrativo, revê-lo, assiná-lo e submetê-lo á consideração do Chefe de Serviço. At. 39 – As atribuições do Serviço e Estatística Administrativa e Judiciária são as que constam da legislação própria em vigor no Departamento Estadual de Estatística.
Do Departamento da Justiça
Processar nomeação, admissão, readmissão, aproveitamento, recondução, reintegração, reversão, prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, férias, penalidade, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, dispensa, desistência, demissão, destituição, vacância, abono familiar, gratificação por quinquênio e gratificação adicional por trinta anos de serviço, do pessoal da Justiça (Magistratura, Ministério Publico, Corregedoria de Justiça, Justiça Militar, Conselho Penitenciário, Juízo de Menores, serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário);
fazer a matrícula do pessoal da Justiça, discriminando no item I do artigo anterior, no tocante a ato ou fato da vida funcional de cada autoridade e servidor;
Processar pagamento da ajuda de custo, gratificação, período de transito, diária, transporte, alimentação a jurado, aluguel, expediente de juri e demais despesas;
fazer expediente relativo a prédio de Forum (construção, reforma, locação, limpeza, e higiene, conservação, etc.);
fazer expediente relativa a fornecimento e reforma de mobiliário, máquina de escritório, utensilio e acessórios de Forum;
Fazer o expediente administrativo de Escola, Penitenciária, Colônia Penal e Manicômio Judiciário, subordinados ao Departamento;
processar o expediente de movimentação do pessoal a que se refere o item anterior, no tocante o ato ou fato da vida funcional de cada servidor;
processar internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso, alienado ou suspeito de alienação;
manter o contrôle de internação de menor em estabelecimento particular que tenha convênio com a Secretaria, e processar o respectivo expediente;
Do Conselho Penitenciário, da Penitenciaria Agricola de Neves, da Penitenciaria de Mulheres, das Colônias Perais e do Manicômio Judiciário
– As atribuições do Conselho Penitenciário, da Penitenciária Agricola de Neves, da Penitenciária de Mulheres, das Colônias Penais e do Manicômio Judiciário serão definidas em Regulamentos próprios.
Do Departamento de Assistência aos Municípios
Responder a consultas de Prefeito e Câmara Municipal, sôbre assunto afeto á administração municipal;
organizar a estatística financeira e patrimonial do município, sugerindo medidas gerais e providências para a normalização de suas finalidades;
elaborar e expedir aos Prefeitos circulares que contenham sugestões para a padronização dos orçamentos, com o fim de sistematizar a administração e facilitar a coleta de dados estatísticos para a União, o Estado e o Município;
prestar auxílio ás Prefeituras na organização de seus serviços administrativos, remetendo lhes, a título de colaboração, modelos e instruções;
organizar o registro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com anotações referentes as funções que exercem;
registrar a divisão de administração do Estado, colaborando na solução de questões intermunicipais e interdistritais, bem como de conflitos fiscais nas zonas em litigio;
emitir parecer sôbre empréstimos que os municípios tenham de realizar com o Govêrno do Estado, ou com outras entidades mediante garantia daquele, redigindo o registrando os respectivos contratos;
colaborar com a administração local no levantamento da planto topográfica e cadastral das dos Municípios e Distritos, bem como na elaboração dos respectivos planos diretores e dos regulamentos dos serviços relativos a esses planos;
promover a prestação de contas dos interventores nos municípios, prevista no artigo 102 §2º, da Constituição do Estado, e artigo 128 §2º, da lei n. 28;
informar e encaminhar processos relativos á administração municipal que forem da competência do Secretário ou do Governador;
anotar e publicar as leis federais de interesse para o município, assim como promover a consolidação das estaduais que a êle se refiram;
estabelecer serviço gratuito de distribuição aos jornais do Estado do noticiário relativo a questões de administração e de interesse dos municípios, entrando em contrato com a direção dos jornais no interior, a fim de se dar ao noticiário dos problemas administrativos ou técnicos de cada região a atualidade e realidade que justifiquem a sua divulgação;
publicar boletim informativo periódico, sôbre assunto de administração municipal, com o objetivo de incentivar o estudo de problemas do govêrno local;
promover a edição de manuais destinados a orientar os funcionários e a sistematizar os conhecimentos, sôbre cada função ou serviço; Paragrafo único – As atribuições do Departamento de Assistência aos Municípios serão executadas pelos órgãos que o compõem, de acôrdo com a distribuição constante dos artigos que se seguem.
elaborar ante-projeto de lei e atos do Executivo sobre matéria de rotina nas administrações municipais, para serem fornecidos aos Prefeitos e as Camaras Municipais, e titulo de cooperação;
examinar, quanto ao aspecto legal, todos os processos referentes a serviços públicos e de utilidade pública, redigindo contratos, elaborando ante-projeto de leis, regulamentos e outros documentos, de acôrdo com os dados fornecidos pelos órgãos competentes;
examinar, sob aspecto legal, as prestações de contas da Prefeituras, no período de Intendência (art. 192 §2º, da Constituição do Estado), depois de estudadas e informadas pelo Serviço de Contabilidade, redigindo, afinal, os decretos de aprovação para aquelas que tenham sido julgadas em condições de serem aprovadas, encaminhando-as á Chefia do Departamento para os necessários fins;
executar, na órbita de suas atribuições, quaisquer trabalhos que lhe forem distribuídos pela Chefia do Departamento.
Selecionar, de acôrdo com as instruções emanadas do Serviço de Legislação, a matéria de interêsse geral dos municípios, especialmente a seguinte:
– parecer do Departamento de Assistência aos Municípios sôbre consultas jurídicas e administrativas;
– instruções dos órgãos governamentais da União e do Estado, bem como do Conselho técnico de Economia e Finanças, do Departamento do Serviço Publico Federal, etc.;
– ementário de todas as leis federais e estaduais de interêsse dos municípios, para fornecer aos serviços do Departamento, quando solicitados, elementos para exame dos assuntos a êles submetidos;
arquivar, por Prefeitura, em pastas próprias, cópias de toda correspondência expedida, bem como as informações que lhes derem origem;
solicitar ao Arquivo os elementos necessários ao estudo dos processos, bem como tomar os providências para manter em ordem e atualizado o contrôle dos processos pendentes;
lavrar têrmo de posse de interdentes Municipais, fazendo anotações dos documentos para tal fim exigidos por lei;
apresentar quadro estatístico semanal, sôbre a existência e movimento de entradas e saídas de processos nos diversos serviços;
Examinar, estudar e emitir parecer sôbre as consultas feitas pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, sobre assunto contábil e fazendário, sugerindo e formulando instruções de acordo com as normas gerais de direito financeiro adaptáveis ás municipalidades, de forma a atender ás necessidades locais, em casos especiais e de modo geral;
providenciar a atualização das instruções gerais as Prefeituras, sôbre matéria contábil, com os respectivos modêlos e fórmulas para o registro das operações decorrentes da administração financeira e patrimonial;
examinar, sob aspectos contábil, os balancetes mensais, balanços anuais e de gestão das Prefeituras, propondo a Chefia do Departamento sejam comunicadas ás Municipalidades, a título de cooperação e assistência, as impropriedades acaso encontradas;
examinar os processos de prestação de contas do Govêrno Municipal, quando sujeitas a julgamento do Governador, emitindo parecer sobre as mesmas;
examinar os relatórios dos técnicos do Departamento sôbre serviços de assistência prestada ás Prefeituras a fim de conhecer se as medidas tomadas ou sugeridas, matéria de competência do Serviço, estão em consonância com a orientação adotada;
coletar, através de balancetes mensais e contas anuais, ou por intermédio de técnicos quando em serviço de assistência junto ás Prefeituras, os dados necessários ao estudo da criação de novos municípios;
examinar e emitir parecer sôbre propostas orçamentárias e pedidos de crédito adicionais das Prefeituras, sujeitos á aprovação do Govêrno;
executar, na órbita de suas atribuições, quaisquer trabalhos que lhe sejam cometidos pela Chefia do Departamento.
– A’s Secções Técnicas cumpre executar os trabalhos atribuídos ao Serviço de Contabilidade, de acôrdo com a distribuição feita pelo Chefe do Serviço.
– Além das atribuições cometidas ás Secções que o constituem e ali especificadas, cumpre mais ao Serviço de Organização e Assistência:
Informar processos relativos a queixas e reclamações contra a administração do Município, propondo, se preciso, a audiência dos demais Serviços, para seu pronunciamento na parte que lhes competir;
executar quaisquer trabalhos que lhe forem atribuídos dela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições.
organizar fichário de servidores que tenham prestado assistência, pelo qual se possa verificar a natureza e relevância do serviço executado;
colecionar e classificar os trabalhos realizados pelo Departamento, em matéria de organização dos serviços municipais, para que possam ser utilizados pelos técnicos do Departamento ou fornecidos ás Prefeituras, quando solicitados;
informar pedidos de assistência local, propondo ao chefe do Serviço a indicação de servidor para prestá-la ou outra medida que julgar oportuna;
examinar relatórios de assistência prestada, propondo seu encaminhamento nos demais Serviços para que emitam parecer sôbre a matéria de sua atribuição, e apontado, afinal, as medidas julgadas oportunas em face do que se apurar;
elaborar instruções gerais sôbre trabalhos de assistência, bem como normas para redação do relatório respectivo;
orientar a instalação de Prefeituras recém-criadas, bem como a organização dos respectivos serviços;
examinar e informar processos de prestação de contas de despesas de viagem de servidor do Departamento, em serviço de Assistência;
executar qualquer trabalho que lhe for distribuído pela Chefia do Serviço, na esfera de suas atribuições;
Estudar a situação econômica e financeira do Município, quando solicitada a colaboração do Departamento, para o fim de demonstrar sua capacidade financeira em relação a encargos que pretenda assumir com a execução de obras e serviços públicos ou operação de crédito para outros fins;
informar processos sôbre operações de crédito em geral, elaborando os planos de autorização e redigindo os contratos respectivos;
emitir parecer sôbre empréstimos que os municípios pretendam realizar com o Govêrno do Estado ou com garantia dêste;
executar quaisquer trabalhos que lhe sejam distribuídos pela Chefia, na órbita de suas atribuições.
Manter registro da situação financeira de cada município, de forma que se possa conhecer a natureza de suas rendas e as despesas com serviços permanentes e transitórios;
manter fichário que contenha cadastro dos elementos constitutivos do ativo e passivo de cada Prefeitura, novadamente os relatórios aos serviços industriais;
elaborar modelos de fichas, questionários e instruções para coleta dos dados necessários aos fins constantes dos itens anteriores;
coletar e manter em dia o registro dos elementos necessários ao estudo da criação de novos municípios;
manter atualizando o cadastro do patrimônio do de município, quer se refira aos valores do ativo, quer dos elementos do passivo registrando as mutações que ocorrerem em cada exercício;
executar quaisquer trabalhos que sejam distribuídos pela Chefia do Serviço e relacionados com suas atribuições.
elaboração de projetos e respectivos orçamentos dos serviços de abastecimento dágua, rêdes de esgotos sanitários e pluviais, calçamento e planos urbanismos;
elaborar a demostração da renda liquida provável dos serviços de caráter produtivo e serem executados mediante Financiamento, para efeito do que dispõe o item I do art. 55;
coletar elementos para registro do custo do material empregado na execução das obras e serviços, em cada região, para o fim de elaboração dos orçamentos;
emitir, quando solicitado, parecer sobre concorrência publica para execução de obras ou serviços relacionados com suas atribuições;
executar quaisquer trabalhos que lhe forem distribuídos pela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições.
Do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais
Dirigir o Curso, cumprindo e fazendo cumprir as leis, decretos, portarias e ordens de serviço com relação aos professores, funcionários e alunos do estabelecimento;
convocar quando necessário, os professores para entendimento sobre a parte pedagógico e administrativa, no sentido de melhorar e atualizar o ensino ministrado;
submeter o programa de cada cadeira á aprovação do Secretário e aprovar a fixação dos horários das aulas e provas mensais, de acordo com as necessidades do estabelecimento;
remeter circulares e prospectos aos Prefeitos Municipais e Presidentes de Camaras, expondo as finalidades do Curso;
submeter a despacho do Secretário os assuntos de natureza urgente ou de sua exclusiva deliberação;
assinar os diplomas, certidões, documentos, requisições de materiais, folhas de pagamento e a correspondência em geral e resolver sobre todo o expediente de rotina submetido a despacho;
recomendar disciplina nas aulas, nos seus intervalos e na sala de biblioteca, no sentido da maior eficiência dos trabalhos escolares, podendo, advertir, suspender de aulas e cassar a matricula de aluno;
– São atribuições da Secção Administrativa e do Cursos de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais:
minutar e preparar toda a correspondência do estabelecimento para assinatura ou despacho do Secretário ou do Diretor;
elaborar a proposta orçamentária, folhas de pagamento, quadros e ficha de notas, boletins de presença. E fiscalizar a assinatura do pouto dos professores;
orientar e fiscalizar os servidores do estabelecimento no cumprimento de seus deveres, fiscalizar o horário das aulas o propor medidas para maior eficiência dos serviços internos;
extrair certidões, lavrar atas, registrar e cancelar matricula dos alunos e organizar o quadro dos dias de aulas e horários das provas mensais;
– Os assuntos relativos ao aspecto didático-pedagógico do Curso serão regulados em Regimento Interno a ser baixado pelo Secretário.
Do Arquivo Público Mineiro
– O Arquivo Público Mineiro, criado pela lei n. 126, de 11 de julho de 1895, destina-se a receber e conservar, sob classificação sistemática, todos os documentos concernentes ao direito público, à legislação, administração, história, geografia e à cultura em geral do estado.
– O Arquivo Público Mineiro terá regulamentação própria expedida pelo Governador, permanecendo em vigor até esse ato as disposições do regulamento atual que não tenham sido revogadas.
Da Pagadoria
Receber da Secretaria das Finanças, sob a forma de suprimentos ou adiantamentos, as importâncias correspondentes ás dotações orçamentárias, sujeitas a prestação de contas e atribuídas á Secretaria;
efetuar o pagamento das ordens emitidas em impresso próprio, assinadas por Chefe de Departamento e visadas pelo Secretário;
prestar contas á Secretaria das Finanças, por intermédio do Serviço de Contabilidade da Secretaria do Interior, dentro dos prazos regulamentares, dos suprimentos recebidos daquela repartição;
recolher á Secretaria das Finanças os saldos provenientes de economia de verbas, que eventualmente possam ocorrer;
dar imediato conhecimento á Chefia do Serviço de Contabilidade, por intermédio da Chefia do Departamento Administrativo para a necessária escrituração, de quaisquer importâncias que tenha recebido da Secretaria das Finanças, seja por meio de requisição de pagamento ou de adiantamento, seja por outro qualquer meio, utilizando-se, para tal fim, de impressos próprios;
fornecer a Secção de Material, quando autorizado pelo Chefe do Departamento Administrativo, suprimento até Cr$3.000,00, para custeio de pequenas despesas de ponto pagamento, exigindo para novo suprimento a necessário prestação de contas;
manter em dia os livros e impressos que forem recomendados pela Contadoria Geral do Estado, para efeito da padronização dos métodos de trabalho.
Da Garage
Ter sob sua guarda todos os veículos da Secretaria, zelando pelo seu perfeito funcionamento, conservação e limpeza;
Dar conhecimento ao Chefe do Departamento Administrativo dos defeitos verificados veículos para que seja providenciado o seu reparo;
fornecer á autoridade competente, em tempo certo o veículo que lhe for solicitado, anotando em mapa próprio a hora de saída e entrada da viatura, bem como o nome da autoridade requisitante, e, após o serviço feito, o número de quilômetros percorridos, o qual será extraído do velocimetro do carro;
anotar, em livro próprio, o número, marcar e demais característicos dos pneumáticos e camaras de ar recebidos em estado de novos, os quais serão citados quando solicitados outros, com menção do tempo de sua de cada um;
providenciar o emplacamento dos veículos da Secretaria, no Serviço Estadual do Trânsito, na época própria;
receber no Posto Estadual as quotas de combustível determinadas para cada veículo, colecionando os talões fornecidos por aquele Posto, em pastas que se refiram separadamente a cada veículo, ás quais serão juntadas, ainda, cópias de das as comunicações de ocorrências verificadas com os veículos;
providenciar para que nenhum veículo permaneça fora da Garage, após a conclusão do serviço, notadamente á noite;
apurar devidamente, em caso de acidente com veículo da Secretaria, a extensão da responsabilidade do motorista respectivo, solicitando, se necessário, a cooperação dos órgãos técnico do Serviço Estado do Trânsito, dando depois conhecimento de tudo ao Chefe do Departamento Administrativo da Secretaria, para as providências que couberem;
fazer cumprir a escala de motorista para cada veículo, exigindo-lhes economia de combustível, obediência ás boas regras de educação civil para com os passageiros e cumprimento irrestrito das determinações técnicas que dizem respeito aos condutores de veículos, aos quais cumpre, como norma geral, não ultrapassar a velocidade de quarenta quilômetros horários nos centros uranos a sessenta quilômetros nas estradas;
dar conhecimento do Chefe do Departamento Administrativo da Secretaria de qualquer estrago ocasionado em veículo por desídia no cumprimento do dever por parte do motorista, o qual será responsável pelas despesas dos reparos por sua culpa verificados, sem prejuízo das penalidades estatutárias a que estará ainda sujeito;
dar imediato cumprimento das determinações do Secretário do Interior, quanto a escala de motorista para determinados veículos ou serviços.
– Os veículos da Secretaria só poderão ser conduzidos por motoristas habilitados, portadores da carteira nacional. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
– Qualquer movimentação no quadro do pessoal deverá ser imediatamente comunicada ao Chefe do Departamento Administrativo.
– A designação de técnico do Departamento de Assistência aos Municípios para prestar assistência local a Municipalidade é irrecusável, sob pena de perda do exercício e suspensão.
– Em caso especial, a juízo do Secretário, ouvidos os Chefes do Departamento e do Serviço, poderá ser feita a designação de Chefe de Secção. Art.65 – O horário do serviço extraordinário poderá ser alterado pelo Secretário, de acordo com a conveniência do trabalho.
– As requisições de passes e de transportes, requeridas para desconto em vencimentos por servidores subordinados á Secretaria, ou a serviço do Estado, serão assinadas pelo Secretário e pelas autoridades por ele designadas, e publicadas no órgão oficial do Estado.
– Na impossibilidade de da instalação em próprio estadual, as estações poderão localizar-se em prédios cedidos ou alugados ao Estado, tendo preferência e da Delegacia de Policia.
– É expressamente vedado ao servidor, na hora do expediente, ausentar-se da Secção ou dependência em que estiver lotado, sem consentimentos de seu Chefe imediato, bem como entreter-se em palestras ou com ocupações estranhas ao serviço.
– Os casos omissos neste Regulamento e as alterações que nele se fizerem necessárias em decorrência de dispositivos legais, serão resolvidos em portaria do Secretário e levados dentro de trinta dias a aprovação do Governador.
José Ribeiro Pena – Secretário do Interior ======================================= Data da última atualização: 11/11/2019.