Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 32
– São atribuições da Secretaria de Material:
I
processar o expediente referente compra do material necessário à Secretaria, cujo fornecimento não dependa do Departamento de Compras e Fiscalização;
II
organizar o inventario de todos os bens da Secretaria e repartições subordinadas;
III
processar e informar o expediente de pagamento de transportes em geral por conta do Estado, no que se referir a elementos da Polícia Militar e a servidores vicos da Secretaria;
IV
processar e providenciar os pedidos de pagamentos de companhias de força e luz de telefones, quanto aos fornecimentos feitos a fóruns e demais repartições subordinadas à Secretaria;
V
inspecionar, permanentemente, tôdas as dependências do prédio da Secretaria, mandando executar, mediante autorização prévia, os reparos que no mesmo se fizerem necessário;
VI
zelar pelo bom funcionamento dos ascensores, relógios, campainhas, telefones, instalações sanitárias, aparelhos de iluminações, ventilação e fornecimento d’água;
VII
providenciar sôbre a limpeza geral do prédio;
VIII
providenciar o consêrto de móveis, máquinas e pertencer dos diversos Gabinetes, Serviços e Secções da Secretaria, mediante solicitação escrita dos respectivos Chefes;
IX
manter sob sua guarda, devidamente numerados e rubricados, todos os cadernos impressos destinados a requisições de passes e de transporte da Secretaria, só entregando novo caderno às dependências competentes, mediante a apresentação do talão anterior, esgotado.