Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– São atribuídos da Secção Administrativa do Serviço do Pessoal:

I

Lavrar têrmo de posse, registros, atos e portarias, processos prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, férias, penalidades aposentadoria, reversão, disponibilidade, exoneração, dispensa, demissão, desistência, destituição, vacância, abono familiar, gratificação por quinquênio, gratificação adicional por 30 anos de serviço, contagem de tempo, fé de ofício, arquivamento de prontuários, escrituração de ficha funcional;

II

organizar as folhas de pagamento;

III

redigir correspondência oficial;

IV

extrair certidão e fichas de pagamento;

V

processar expediente de declaração de utilidade pública.