Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ao Chefe do Gabinete compete:
I
Representar o Secretário, conforme determinação deste;
II
transmitir ordem do Secretário a Chefe de Departamento ou de repartição subordinada;
III
encaminhar pedido de audiência;
IV
promover expediente de requisição de verba orçamentária do Gabinete;
V
promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária, ajuda de custo e despesa de transporte de servidor do Gabinete em atividade fora da sede, e propor ao Secretário a fixação de diária especial, nos termos da legislação;
VI
requisitar o material necessário ao serviço;
VII
expedir atestado de cumprimento do dever de servidor do Gabinete;
VIII
preparar o expediente do Secretário para despacho com o Governador;
IX
distribuir as funções do Gabinete entre os seus servidores;
X
dirigir o expediente do gabinete.