Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 63

– Qualquer movimentação no quadro do pessoal deverá ser imediatamente comunicada ao Chefe do Departamento Administrativo.