Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Qualquer movimentação no quadro do pessoal deverá ser imediatamente comunicada ao Chefe do Departamento Administrativo.
– Qualquer movimentação no quadro do pessoal deverá ser imediatamente comunicada ao Chefe do Departamento Administrativo.