Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 24
– São atribuições da Secção de Expediente Militar:
I
Lavrar têrmo de posse, registrar atos, processar prorrogação de prazo para posse e exercício, remoção, transferência, concessão de adicional por tempo de serviço de oficiais e praças da Policia Militar, bem como dos professores do Ginásio "Tiradentes" e Departamento de Instrução;
II
processar pagamento e extrair as respectivas fichas de vencimentos, soldos, etapas, diárias, judas de custo, abono familiar, gratificação por quinquênios, gratificação de porcentagem por tempo de função policial militar, gratificação por tempo de serviço e do risco substituições regulamentares;
III
processar despesas de pronto pagamento, de diárias e vantagens previstas em lei, e, bem assim, as relativas ao fornecimento de água, de luz, de correspondência oficial e de tratamento hospitalar;
IV
fornecer certidões e redigir a correspondência oficial.