Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 31
– São atribuições da Secção Administrativa do Serviço Auxiliar:
I
receber e conservar em bom estado e perfeita ordem o material do consumo destinado ao serviço da Secretaria e repartições subordinadas;
II
manter em dia a escrituração regular do material existente, entrado e saído diáriamente;
III
fornecer o material sob sua guarda, mediante requisições feitas em fórmulas impressas e assinadas pelos Chefes de Departamento, Serviço ou Secção;
IV
conferir rigorosamente a entrada de encomendas com as respectivas notas, faturas ou contas;
V
receber e encaminhar ao Departamento de Compras do Estado os pedidos de material que dependem daquela Repartição, depois de verificado se foram justificados devidamente;
VI
verificar sempre se o depósito de material de expediente, de escritório e de consumo contém quantidade suficiente, providenciando o que for necessário para revocação do estoque;
VII
consultar sempre ao Chefe do Serviço ou Secção quando tiver de ser renovado o estoque de fichas, livros ou impressos de seu uso exclusivo, para que sejam confirmados ou modificados o modêlos respectivos;
VIII
organizar e manter em ordem mostruário de todos os impressos, fichas e livros adotados nos serviços da Secretaria e repartições subordinadas, com os números dos respectivos modelos.