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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 31

– São atribuições da Secção Administrativa do Serviço Auxiliar:

I

receber e conservar em bom estado e perfeita ordem o material do consumo destinado ao serviço da Secretaria e repartições subordinadas;

II

manter em dia a escrituração regular do material existente, entrado e saído diáriamente;

III

fornecer o material sob sua guarda, mediante requisições feitas em fórmulas impressas e assinadas pelos Chefes de Departamento, Serviço ou Secção;

IV

conferir rigorosamente a entrada de encomendas com as respectivas notas, faturas ou contas;

V

receber e encaminhar ao Departamento de Compras do Estado os pedidos de material que dependem daquela Repartição, depois de verificado se foram justificados devidamente;

VI

verificar sempre se o depósito de material de expediente, de escritório e de consumo contém quantidade suficiente, providenciando o que for necessário para revocação do estoque;

VII

consultar sempre ao Chefe do Serviço ou Secção quando tiver de ser renovado o estoque de fichas, livros ou impressos de seu uso exclusivo, para que sejam confirmados ou modificados o modêlos respectivos;

VIII

organizar e manter em ordem mostruário de todos os impressos, fichas e livros adotados nos serviços da Secretaria e repartições subordinadas, com os números dos respectivos modelos.