Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 34
– E’ atribuição da Secção Administrativa do Serviço Radiotelegráfico processar o expediente relativo ao pessoal do Serviço, a saber: encaminhamento de processo, confecção de fôlhas de pagamento, organização do arquivo, fiscalização e fechamento do ponto do pessoal, confecção de estatística e elaboração de proposta orçamentária.