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Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 51

– São atribuições do Serviço de Contabilidade do Departamento de Assistência aos Municípios:

I

Examinar, estudar e emitir parecer sôbre as consultas feitas pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, sobre assunto contábil e fazendário, sugerindo e formulando instruções de acordo com as normas gerais de direito financeiro adaptáveis ás municipalidades, de forma a atender ás necessidades locais, em casos especiais e de modo geral;

II

providenciar a atualização das instruções gerais as Prefeituras, sôbre matéria contábil, com os respectivos modêlos e fórmulas para o registro das operações decorrentes da administração financeira e patrimonial;

III

examinar, sob aspectos contábil, os balancetes mensais, balanços anuais e de gestão das Prefeituras, propondo a Chefia do Departamento sejam comunicadas ás Municipalidades, a título de cooperação e assistência, as impropriedades acaso encontradas;

IV

examinar os processos de prestação de contas do Govêrno Municipal, quando sujeitas a julgamento do Governador, emitindo parecer sobre as mesmas;

V

examinar os relatórios dos técnicos do Departamento sôbre serviços de assistência prestada ás Prefeituras a fim de conhecer se as medidas tomadas ou sugeridas, matéria de competência do Serviço, estão em consonância com a orientação adotada;

VI

coletar, através de balancetes mensais e contas anuais, ou por intermédio de técnicos quando em serviço de assistência junto ás Prefeituras, os dados necessários ao estudo da criação de novos municípios;

VII

examinar e emitir parecer sôbre propostas orçamentárias e pedidos de crédito adicionais das Prefeituras, sujeitos á aprovação do Govêrno;

VIII

executar, na órbita de suas atribuições, quaisquer trabalhos que lhe sejam cometidos pela Chefia do Departamento.