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Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 56

– São atribuições da Secção de Patrimônio:

I

Manter registro da situação financeira de cada município, de forma que se possa conhecer a natureza de suas rendas e as despesas com serviços permanentes e transitórios;

II

manter fichário que contenha cadastro dos elementos constitutivos do ativo e passivo de cada Prefeitura, novadamente os relatórios aos serviços industriais;

III

elaborar modelos de fichas, questionários e instruções para coleta dos dados necessários aos fins constantes dos itens anteriores;

IV

coletar e manter em dia o registro dos elementos necessários ao estudo da criação de novos municípios;

V

manter atualizando o cadastro do patrimônio do de município, quer se refira aos valores do ativo, quer dos elementos do passivo registrando as mutações que ocorrerem em cada exercício;

VI

executar quaisquer trabalhos que sejam distribuídos pela Chefia do Serviço e relacionados com suas atribuições.