Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 45
– São atribuições da Secção de Penitenciárias e Assistência a Menores:
I
Fazer o expediente administrativo de Escola, Penitenciária, Colônia Penal e Manicômio Judiciário, subordinados ao Departamento;
II
processar o expediente de movimentação do pessoal a que se refere o item anterior, no tocante o ato ou fato da vida funcional de cada servidor;
III
processar internação e exclusão de menor;
IV
fazer o registro de matrícula de menor internado;
V
processar internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso, alienado ou suspeito de alienação;
VI
manter o contrôle de internação de menor em estabelecimento particular que tenha convênio com a Secretaria, e processar o respectivo expediente;
VII
organizar e conferir folha de pagamento;
VIII
fazer protocolo do expediente;
IX
elaborar proposta orçamentária;
X
manter me dia a legislação doutrina e jurisprudência referentes ao serviço;
XI
redigir correspondência oficial;
XII
fornecer certidão.