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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 45

– São atribuições da Secção de Penitenciárias e Assistência a Menores:

I

Fazer o expediente administrativo de Escola, Penitenciária, Colônia Penal e Manicômio Judiciário, subordinados ao Departamento;

II

processar o expediente de movimentação do pessoal a que se refere o item anterior, no tocante o ato ou fato da vida funcional de cada servidor;

III

processar internação e exclusão de menor;

IV

fazer o registro de matrícula de menor internado;

V

processar internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso, alienado ou suspeito de alienação;

VI

manter o contrôle de internação de menor em estabelecimento particular que tenha convênio com a Secretaria, e processar o respectivo expediente;

VII

organizar e conferir folha de pagamento;

VIII

fazer protocolo do expediente;

IX

elaborar proposta orçamentária;

X

manter me dia a legislação doutrina e jurisprudência referentes ao serviço;

XI

redigir correspondência oficial;

XII

fornecer certidão.