Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Departamento da Justiça é composto dos seguintes órgãos:
I
Serviço de Divisão e Organização Judiciária (S. Doj.), a que se subordinam:
a
1ª Secção Judiciária (1ª Jud.);
b
2ª Secção Judiciária (2ª Jud.);
c
3ª Secção Judiciária (3ª Jud.).
II
Secção de Penitenciárias e Assistência a Menores (Pam.).