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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 3º

– O Departamento da Justiça é composto dos seguintes órgãos:

I

Serviço de Divisão e Organização Judiciária (S. Doj.), a que se subordinam:

a

1ª Secção Judiciária (1ª Jud.);

b

2ª Secção Judiciária (2ª Jud.);

c

3ª Secção Judiciária (3ª Jud.).

II

Secção de Penitenciárias e Assistência a Menores (Pam.).