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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 43

– São atribuições da 2ª Secção Judiciária:

I

fazer a matrícula do pessoal da Justiça, discriminando no item I do artigo anterior, no tocante a ato ou fato da vida funcional de cada autoridade e servidor;

II

fazer ficha individual do pessoal da Justiça;

III

processar pagamento de vencimento ao pessoal da Justiça;

IV

conferir folha de pagamento;

V

contar tempo de serviço, para fins de férias-prêmio e de gratificação por quinquênio;

VI

contar tempo de serviço de serventuário e auxiliar não renumerado, para fins de aposentadoria;

VII

contar tempo de serviço de advocacia em favor de magistrado;

VIII

conferir quadro de liquidação de tempo de serviço oriundo da Secretaria das Finanças;

IX

registrar a divisão judiciária;

X

redigir correspondência oficial;

XI

fornecer certidão.