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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 27

– São atribuídos do Serviço Auxiliar:

I

fiscalizar, orientar e propôr, sempre que necessário, a melhoria dos trabalhos das Secções que lhe são subordinadas, e que não importem em transgressões a leis ou regulamentos;

II

visar todo o expediente das Secções a seu cargo, a ser submetido á apreciação superior;

III

propôr a aplicação de penalidades ou de concessão de prêmios a servidores que lhe são subordinados, conforme leis e regulamentos.