Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 27
– São atribuídos do Serviço Auxiliar:
I
fiscalizar, orientar e propôr, sempre que necessário, a melhoria dos trabalhos das Secções que lhe são subordinadas, e que não importem em transgressões a leis ou regulamentos;
II
visar todo o expediente das Secções a seu cargo, a ser submetido á apreciação superior;
III
propôr a aplicação de penalidades ou de concessão de prêmios a servidores que lhe são subordinados, conforme leis e regulamentos.