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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 4º

– O Departamento de Assistência aos Municípios se constitui dos seguintes órgãos:

I

Serviço de Legislação (S. Leg.), a que se subordinam:

a

Secção de Expediente (Exp.);

b

Secção de Redação e Doutrina (Dout.);

II

Serviço de Organização e Assistência (S. Org.), a que se subordinam:

a

Secção de Assistência (Assist.);

b

Secção de Patrimônio (Pat.);

c

Secção de Economia (Econ.);

III

Serviço e Contabilidade (S. Cont.), a que se subordinam:

a

1ª Secção Técnica (1ª Téc.);

b

2ª Secção Técnica (2ª Téc.);

c

3ª Secção Técnica (3ª Tec.)

d

4ª Secção Técnica (4ª Tec.);

e

5ª Secção Técnica (5ª Tec.);

IV

Serviço de Urbanização (S. Urb.).