Artigo 43, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 43
– São atribuições da 2ª Secção Judiciária:
I
fazer a matrícula do pessoal da Justiça, discriminando no item I do artigo anterior, no tocante a ato ou fato da vida funcional de cada autoridade e servidor;
II
fazer ficha individual do pessoal da Justiça;
III
processar pagamento de vencimento ao pessoal da Justiça;
IV
conferir folha de pagamento;
V
contar tempo de serviço, para fins de férias-prêmio e de gratificação por quinquênio;
VI
contar tempo de serviço de serventuário e auxiliar não renumerado, para fins de aposentadoria;
VII
contar tempo de serviço de advocacia em favor de magistrado;
VIII
conferir quadro de liquidação de tempo de serviço oriundo da Secretaria das Finanças;
IX
registrar a divisão judiciária;
X
redigir correspondência oficial;
XI
fornecer certidão.