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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 26

– São atribuições da Portaria:

I

Abrir e fechar as dependências do prédio da Secretaria, nas horas regulamentares ou a qualquer momento em que isso se tornar necessário;

II

colocar, diariamente, no respectivo quadro as chaves dessas dependências;

III

fazer a limpeza diária e enceramento periódico de todas as dependências da Secretaria;

IV

recolher diariamente á sala adequada os utensílios de limpeza;

V

distribuir diariamente o órgão oficial pelos Gabinetes, Serviços e Secções;

VI

atender prontamente ao chamado das campainhas;

VII

comunicar á Secção de Material qualquer desarranjo verificado nas campainhas;

VIII

proceder á verificação diária das cestas de papéis recolhidos, restituindo ao Serviço ou Secção competente qualquer documento ou objeto encontrado;

IX

hastear e arriar a Bandeira Nacional quando necessário;

X

levar ao conhecimento da Secção de Material qualquer estrago que for verificado nas dependências do ofício;

XI

substituir diariamente, devidamente encerrada, a fita do relógio do ponto, entregando-a ao Serviço do Pessoal.