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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 44

– São atribuições da 3ª Secção Judiciária:

I

Processar pagamento da ajuda de custo, gratificação, período de transito, diária, transporte, alimentação a jurado, aluguel, expediente de juri e demais despesas;

II

processar rateio de custas crimes;

III

fazer expediente relativo a prédio de Forum (construção, reforma, locação, limpeza, e higiene, conservação, etc.);

IV

fazer expediente relativa a fornecimento e reforma de mobiliário, máquina de escritório, utensilio e acessórios de Forum;

V

fazer expediente relativo a água, força e luz, telefone e material para Forum;

VI

encaminhar expediente sôbre indulto e comutação de pena;

VII

redigir correspondência oficial;

VIII

fornecer certidão.