Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 30
– São atribuições da Secção de Comunicações:
I
Receber, abrir, distribuir e enviar ao Arquivo tôda correspondência administrativa recebida, depois de datada, numerada e protocolada em tichas próprias;
II
encaminhar ao Gabinete do Secretário e aos Chefes de Departamento tôda correspondência que interessar diretamente aos mesmos;
III
extrair e publicar no órgão oficial todos os atos e despachos destinados à divulgação;
IV
registrar, preparar e entregar tôda correspondência oficial a ser expedida;
V
devolver à procedência toda correspondência que não contenha assunto de interêsse publico, a qual não poderá ser expedida às expensas dos cofres do Estado;
VI
verificar se a correspondência telegráfica a ser expedida contém o visto da autoridade competente, devolvendo-a para essa formalidade, caso contrário;
VII
superintender o serviço telefônico;
VIII
extrair e entregar as requisições de passes e transportes, as quais só serão providenciadas nos casos previstos na legislação em vigor;
IX
concentrar os serviços de informações gerais.