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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 53

– Além das atribuições cometidas ás Secções que o constituem e ali especificadas, cumpre mais ao Serviço de Organização e Assistência:

I

Informar processos relativos a queixas e reclamações contra a administração do Município, propondo, se preciso, a audiência dos demais Serviços, para seu pronunciamento na parte que lhes competir;

II

executar quaisquer trabalhos que lhe forem atribuídos dela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições.