Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Além das atribuições cometidas ás Secções que o constituem e ali especificadas, cumpre mais ao Serviço de Organização e Assistência:
I
Informar processos relativos a queixas e reclamações contra a administração do Município, propondo, se preciso, a audiência dos demais Serviços, para seu pronunciamento na parte que lhes competir;
II
executar quaisquer trabalhos que lhe forem atribuídos dela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições.