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Artigo 9º, Inciso L do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 9º

– Compete ao Secretário:

I

Referendar os atos do Governador relativos á Secretária, Palácio do Govêrno, Tribunal de Contas, Departamento Jurídico do Estado, Assessoria Técnico-Consultiva, Departamento de Administração-Geral, Polícia Militar, Departamento Estadual de Estatística, Departamento de Informações, provimento dos cargos de Secretário das demais Pastas e decretos de reconhecimento de cônsules e agentes consulares;

II

expedir instruções e portarias necessárias á boa execução das leis e regulamentos concernentes á Secretaria e repartições subordinadas;

III

apresentar ao Governador, até 30 de abril de cada ano, relatório minucioso, dos serviços a seu cargo;

IV

prestar á Assembléia Legislativa, por escrito, as informações que por esta forem solicitadas sobre assuntos referentes a Secretaria;

V

comparecer á Assembléia Legislativa, nos casos e para fins indicados pela Constituição Estadual;

VI

prestar as informações que forem solicitadas pelo Governador do Estado;

VII

representar a Secretaria em Juízo e fora dele, nos casos previstos em lei;

VIII

proferir despachos definitivos nos casos se sua alçada previstos neste Regulamento;

IX

assinar as requisições de pagamento;

X

autorizar empenhos de despesa por conta de verbas orçamentárias ou de créditos relativos á Secretaria;

XI

autorizar o processamento de pagamentos por conta das verbas e créditos referidos no item anterior;

XII

autorizar as despesas de pronto pagamento e assinar as respectivas ordens a serem cumpridas pelo Pagador da Secretaria;

XIII

aprovar, depois de processadas pelo órgão competente, as prestações de contas do Pagador da Secretaria e as dos funcionários de repartições subordinadas responsáveis por suprimentos ou adiantamentos recebidos;

XIV

marcar prazo, quando se fizer necessário, para as prestações de contas a que se refere o item XIII, sob penalidades;

XV

determinar ao órgão competente da Secretaria e ás repartições subordinadas a elaboração e apresentação, com prazos estabelecidos, das propostas parciais do orçamento;

XVI

remeter á Secretaria das Finanças, no prazo previsto em lei, as propostas de orçamento a que se refere o item anterior;

XVII

solicitar as providências que se fizerem necessárias á abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

XVIII

supervisionar e fiscalizar a execução de todos os serviços a cargo da Secretaria e das repartições a ela subordinadas, bem como promover a responsabilidade dos respectivos funcionários;

XIX

exercer a jurisdição administrativa, resolvendo as reclamações das partes e os recursos interpostos das declarações dos Chefes do Departamento, Diretores e Chefes de repartições subordinadas, na forma da lei e regulamentos;

XX

remeter ao Departamento Jurídico do Estado, para procedimento ou pronunciamento, processos, papéis e documentos relativos aos negócios da Secretaria;

XXI

resolver os casos que dependerem de interpretação dos textos legais;

XXII

assinar os contratos que forem celebrados com a Secretaria;

XXIII

designar os auxiliares de seu Gabinete;

XXIV

decidir os conflitos de atribuição entre Chefes de Departamento, entre Diretores de repartições subordinadas e entre estes e aqueles;

XXV

impor e cancelar penalidades disciplinares aos servidores da Secretaria;

XXVI

conceder licença aos servidores da Secretaria nos casos de sua alçada;

XXVII

receber os compromissos e assinar os termos de posse dos Chefes de Departamento, do pessoal de seu Gabinete e dos Diretores de repartições subordinadas e conceder-lhe, prorrogação dos prazos para posse e exercício;

XXVIII

designar, até o número de três, os auxiliares que forem necessários aos trabalhos junto aos Chefes de Departamento;

XXIX

designar os funcionários que devem, na forma estabelecida em lei e neste Regulamento, substituir os Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;

XXX

aprovar a escala de férias dos servidores;

XXXI

conceder, de acordo com as conveniências do serviço, as férias-prêmio requeridas pelos servidores;

XXXII

propor admissão e dispensa de assalariados nos termos da lei;

XXXIII

determinar a abertura de inquéritos administrativos, designando os servidores que funcionárão como presidente e membros;

XXXIV

fixar horários para serviços extraordinários;

XXXV

expedir título declaratório de direito e adicionais por trinta anos de serviço e a gratificação por quinquênio;

XXXVI

autorizar a designação de funcionários do departamento de Assistência aos Municípios para viagens de serviço;

XXXVII

fixar prazo de permanência em serviço externo dos servidores da Secretaria e conceder a prorrogação respectiva;

XXXVIII

designar professores para o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais e fixar a renumeração dos mesmos;

XXXIX

aprovar os regulamentos, programas de ensino e duração dos períodos letivos do Curso referido no item acima, bem como assinar os certificados de aprovação que forem por ele expedidos;

XL

encaminhar ao Governador o ato relativo a: 1 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, permuta, promoção, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal; 2 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, permuta, promoção, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância de órgão do Ministério Publico; 3 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Juiz do Tribunal de Justiça Militar e do Auditor da Justiça Militar; 4 – nomeação, recomendação, exoneração e demissão de membro do Conselho Penitenciário; 5 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, afastamento, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância do Procurador do Tribunal de Justiça Militar e do Promotor e Advogado da Justiça Militar; 6 – nomeação, provimento, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, desistência, demissão e vacância de serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, inclusive a Corregedoria de Justiça , da Justiça Militar, do Juízo de Menores e do Conselho Penitenciário; 7 – admissão, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, dispensa, demissão e vacância de extranumerário da Justiça;

XLI

proferir despacho final em processo de prorrogação, até trinta dias, do prazo para posse e exercício de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal, bem como de serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário da Justiça nomeado, promovido, admitido, readmitido, aproveitado, removido, transferido ou promovido;

XLII

provocar a instauração de processo de abandono de cargo da Justiça, quando o Juiz de Direito não fizer dentro de quinze dias contados da terminação do prazo legal;

XLIII

encaminhar ao Governador, processo de abandono de cargo da Justiça, quando provido pelo Executivo;

XLIV

conceder licença até quatro meses, a seventuário, auxiliar e funcionário da Justiça;

XLV

conceder licença e férias-prêmio, até quatro meses, ao Procurador do Tribunal de Justiça Militar, e ao Auditor, Promotor, Advogado e Escrivão da Justiça Militar;

XLVI

conceder férias-prêmio a serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, mediante informação do Juiz de Direito;

XLVII

preferir despacho final em processo de inscrição em concurso para provimento de oficio da Justiça;

XLVIII

ordenar a publicação de edital de concurso para provimento de ofício da Justiça e da relação de candidatos inscritos, e designar comarca para a realização dos exames de habilitação;

XLIX

nomear comissão para proceder o levantamento da receita e da despesa de cargo de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça, para fixação dos proventos de aposentadoria;

L

aprovar, ou devolver para diligência, ata da receita e da despesa de cargo, referido no item anterior;

LI

fixar os proventos da aposentadoria de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;

LII

autorizar a internação de menores nos estabelecimentos de assistência subordinados á Secretaria;

LIII

autorizar a internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso alienado ou suspeito de alienação;

LIV

autorizar o pagamento de despesas de condução de servidores quando em atividade fora da sede;

LV

encaminhar para registro no Tribunal de Contas os contratos e atos sujeitos a essa formalidade;

LVI

autorizar e determinar, quando necessário, o processamento ex-officio dos atos relativos á vida funcional dos servidores da Secretaria e repartições subordinadas;

LVII

assinar a correspondência oficial;

LVIII

conceder gratificação adicional por trinta anos de serviço ao pessoal da Polícia Militar;

LIX

fixar diárias para os servidores da Secretaria em viagem de serviço;

LX

conceder melhoria de salário a extranumerários da Secretaria, nos termos da legislação vigente;

LXI

designar o encarregado da Garage da Secretaria;

LXII

indicar, em portaria, as autoridades que podem requisitar veículos á Garage da Secretaria;

LXIII

carregar-se das relações politico-administrativas com Municípios, Estados e Territórios.