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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 35

– São atribuições da Secção Tráfego Telegráfico:

I

Confeccionar a fiscalizar os horários das estações radiotelegráficas da sede e do interior, representando ao Chefe do Serviço sobre irregularidade verificada no seu cumprimento, especialmente quanto á entrada e saída do pessoal em serviço na sede;

II

fiscalizar o serviço de transmissão e recepção de radiogramas, bem como a entrega dos mesmos em repartição publica de Capital, organização do protocolo, registro, recibo de entrega, organização de pastas e arquivo.