Artigo 26, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 26
– São atribuições da Portaria:
I
Abrir e fechar as dependências do prédio da Secretaria, nas horas regulamentares ou a qualquer momento em que isso se tornar necessário;
II
colocar, diariamente, no respectivo quadro as chaves dessas dependências;
III
fazer a limpeza diária e enceramento periódico de todas as dependências da Secretaria;
IV
recolher diariamente á sala adequada os utensílios de limpeza;
V
distribuir diariamente o órgão oficial pelos Gabinetes, Serviços e Secções;
VI
atender prontamente ao chamado das campainhas;
VII
comunicar á Secção de Material qualquer desarranjo verificado nas campainhas;
VIII
proceder á verificação diária das cestas de papéis recolhidos, restituindo ao Serviço ou Secção competente qualquer documento ou objeto encontrado;
IX
hastear e arriar a Bandeira Nacional quando necessário;
X
levar ao conhecimento da Secção de Material qualquer estrago que for verificado nas dependências do ofício;
XI
substituir diariamente, devidamente encerrada, a fita do relógio do ponto, entregando-a ao Serviço do Pessoal.