Artigo 9º, Inciso XVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete ao Secretário:
I
Referendar os atos do Governador relativos á Secretária, Palácio do Govêrno, Tribunal de Contas, Departamento Jurídico do Estado, Assessoria Técnico-Consultiva, Departamento de Administração-Geral, Polícia Militar, Departamento Estadual de Estatística, Departamento de Informações, provimento dos cargos de Secretário das demais Pastas e decretos de reconhecimento de cônsules e agentes consulares;
II
expedir instruções e portarias necessárias á boa execução das leis e regulamentos concernentes á Secretaria e repartições subordinadas;
III
apresentar ao Governador, até 30 de abril de cada ano, relatório minucioso, dos serviços a seu cargo;
IV
prestar á Assembléia Legislativa, por escrito, as informações que por esta forem solicitadas sobre assuntos referentes a Secretaria;
V
comparecer á Assembléia Legislativa, nos casos e para fins indicados pela Constituição Estadual;
VI
prestar as informações que forem solicitadas pelo Governador do Estado;
VII
representar a Secretaria em Juízo e fora dele, nos casos previstos em lei;
VIII
proferir despachos definitivos nos casos se sua alçada previstos neste Regulamento;
IX
assinar as requisições de pagamento;
X
autorizar empenhos de despesa por conta de verbas orçamentárias ou de créditos relativos á Secretaria;
XI
autorizar o processamento de pagamentos por conta das verbas e créditos referidos no item anterior;
XII
autorizar as despesas de pronto pagamento e assinar as respectivas ordens a serem cumpridas pelo Pagador da Secretaria;
XIII
aprovar, depois de processadas pelo órgão competente, as prestações de contas do Pagador da Secretaria e as dos funcionários de repartições subordinadas responsáveis por suprimentos ou adiantamentos recebidos;
XIV
marcar prazo, quando se fizer necessário, para as prestações de contas a que se refere o item XIII, sob penalidades;
XV
determinar ao órgão competente da Secretaria e ás repartições subordinadas a elaboração e apresentação, com prazos estabelecidos, das propostas parciais do orçamento;
XVI
remeter á Secretaria das Finanças, no prazo previsto em lei, as propostas de orçamento a que se refere o item anterior;
XVII
solicitar as providências que se fizerem necessárias á abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
XVIII
supervisionar e fiscalizar a execução de todos os serviços a cargo da Secretaria e das repartições a ela subordinadas, bem como promover a responsabilidade dos respectivos funcionários;
XIX
exercer a jurisdição administrativa, resolvendo as reclamações das partes e os recursos interpostos das declarações dos Chefes do Departamento, Diretores e Chefes de repartições subordinadas, na forma da lei e regulamentos;
XX
remeter ao Departamento Jurídico do Estado, para procedimento ou pronunciamento, processos, papéis e documentos relativos aos negócios da Secretaria;
XXI
resolver os casos que dependerem de interpretação dos textos legais;
XXII
assinar os contratos que forem celebrados com a Secretaria;
XXIII
designar os auxiliares de seu Gabinete;
XXIV
decidir os conflitos de atribuição entre Chefes de Departamento, entre Diretores de repartições subordinadas e entre estes e aqueles;
XXV
impor e cancelar penalidades disciplinares aos servidores da Secretaria;
XXVI
conceder licença aos servidores da Secretaria nos casos de sua alçada;
XXVII
receber os compromissos e assinar os termos de posse dos Chefes de Departamento, do pessoal de seu Gabinete e dos Diretores de repartições subordinadas e conceder-lhe, prorrogação dos prazos para posse e exercício;
XXVIII
designar, até o número de três, os auxiliares que forem necessários aos trabalhos junto aos Chefes de Departamento;
XXIX
designar os funcionários que devem, na forma estabelecida em lei e neste Regulamento, substituir os Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;
XXX
aprovar a escala de férias dos servidores;
XXXI
conceder, de acordo com as conveniências do serviço, as férias-prêmio requeridas pelos servidores;
XXXII
propor admissão e dispensa de assalariados nos termos da lei;
XXXIII
determinar a abertura de inquéritos administrativos, designando os servidores que funcionárão como presidente e membros;
XXXIV
fixar horários para serviços extraordinários;
XXXV
expedir título declaratório de direito e adicionais por trinta anos de serviço e a gratificação por quinquênio;
XXXVI
autorizar a designação de funcionários do departamento de Assistência aos Municípios para viagens de serviço;
XXXVII
fixar prazo de permanência em serviço externo dos servidores da Secretaria e conceder a prorrogação respectiva;
XXXVIII
designar professores para o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais e fixar a renumeração dos mesmos;
XXXIX
aprovar os regulamentos, programas de ensino e duração dos períodos letivos do Curso referido no item acima, bem como assinar os certificados de aprovação que forem por ele expedidos;
XL
encaminhar ao Governador o ato relativo a: 1 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, permuta, promoção, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal; 2 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, permuta, promoção, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância de órgão do Ministério Publico; 3 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Juiz do Tribunal de Justiça Militar e do Auditor da Justiça Militar; 4 – nomeação, recomendação, exoneração e demissão de membro do Conselho Penitenciário; 5 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, afastamento, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância do Procurador do Tribunal de Justiça Militar e do Promotor e Advogado da Justiça Militar; 6 – nomeação, provimento, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, desistência, demissão e vacância de serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, inclusive a Corregedoria de Justiça , da Justiça Militar, do Juízo de Menores e do Conselho Penitenciário; 7 – admissão, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, dispensa, demissão e vacância de extranumerário da Justiça;
XLI
proferir despacho final em processo de prorrogação, até trinta dias, do prazo para posse e exercício de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal, bem como de serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário da Justiça nomeado, promovido, admitido, readmitido, aproveitado, removido, transferido ou promovido;
XLII
provocar a instauração de processo de abandono de cargo da Justiça, quando o Juiz de Direito não fizer dentro de quinze dias contados da terminação do prazo legal;
XLIII
encaminhar ao Governador, processo de abandono de cargo da Justiça, quando provido pelo Executivo;
XLIV
conceder licença até quatro meses, a seventuário, auxiliar e funcionário da Justiça;
XLV
conceder licença e férias-prêmio, até quatro meses, ao Procurador do Tribunal de Justiça Militar, e ao Auditor, Promotor, Advogado e Escrivão da Justiça Militar;
XLVI
conceder férias-prêmio a serventuário, auxiliar e funcionário da Justiça, mediante informação do Juiz de Direito;
XLVII
preferir despacho final em processo de inscrição em concurso para provimento de oficio da Justiça;
XLVIII
ordenar a publicação de edital de concurso para provimento de ofício da Justiça e da relação de candidatos inscritos, e designar comarca para a realização dos exames de habilitação;
XLIX
nomear comissão para proceder o levantamento da receita e da despesa de cargo de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça, para fixação dos proventos de aposentadoria;
L
aprovar, ou devolver para diligência, ata da receita e da despesa de cargo, referido no item anterior;
LI
fixar os proventos da aposentadoria de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;
LII
autorizar a internação de menores nos estabelecimentos de assistência subordinados á Secretaria;
LIII
autorizar a internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso alienado ou suspeito de alienação;
LIV
autorizar o pagamento de despesas de condução de servidores quando em atividade fora da sede;
LV
encaminhar para registro no Tribunal de Contas os contratos e atos sujeitos a essa formalidade;
LVI
autorizar e determinar, quando necessário, o processamento ex-officio dos atos relativos á vida funcional dos servidores da Secretaria e repartições subordinadas;
LVII
assinar a correspondência oficial;
LVIII
conceder gratificação adicional por trinta anos de serviço ao pessoal da Polícia Militar;
LIX
fixar diárias para os servidores da Secretaria em viagem de serviço;
LX
conceder melhoria de salário a extranumerários da Secretaria, nos termos da legislação vigente;
LXI
designar o encarregado da Garage da Secretaria;
LXII
indicar, em portaria, as autoridades que podem requisitar veículos á Garage da Secretaria;
LXIII
carregar-se das relações politico-administrativas com Municípios, Estados e Territórios.