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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 32

– São atribuições da Secretaria de Material:

I

processar o expediente referente compra do material necessário à Secretaria, cujo fornecimento não dependa do Departamento de Compras e Fiscalização;

II

organizar o inventario de todos os bens da Secretaria e repartições subordinadas;

III

processar e informar o expediente de pagamento de transportes em geral por conta do Estado, no que se referir a elementos da Polícia Militar e a servidores vicos da Secretaria;

IV

processar e providenciar os pedidos de pagamentos de companhias de força e luz de telefones, quanto aos fornecimentos feitos a fóruns e demais repartições subordinadas à Secretaria;

V

inspecionar, permanentemente, tôdas as dependências do prédio da Secretaria, mandando executar, mediante autorização prévia, os reparos que no mesmo se fizerem necessário;

VI

zelar pelo bom funcionamento dos ascensores, relógios, campainhas, telefones, instalações sanitárias, aparelhos de iluminações, ventilação e fornecimento d’água;

VII

providenciar sôbre a limpeza geral do prédio;

VIII

providenciar o consêrto de móveis, máquinas e pertencer dos diversos Gabinetes, Serviços e Secções da Secretaria, mediante solicitação escrita dos respectivos Chefes;

IX

manter sob sua guarda, devidamente numerados e rubricados, todos os cadernos impressos destinados a requisições de passes e de transporte da Secretaria, só entregando novo caderno às dependências competentes, mediante a apresentação do talão anterior, esgotado.