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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 61

– São atribuições da Pagadoria:

I

Receber da Secretaria das Finanças, sob a forma de suprimentos ou adiantamentos, as importâncias correspondentes ás dotações orçamentárias, sujeitas a prestação de contas e atribuídas á Secretaria;

II

efetuar o pagamento das ordens emitidas em impresso próprio, assinadas por Chefe de Departamento e visadas pelo Secretário;

III

prestar contas á Secretaria das Finanças, por intermédio do Serviço de Contabilidade da Secretaria do Interior, dentro dos prazos regulamentares, dos suprimentos recebidos daquela repartição;

IV

recolher á Secretaria das Finanças os saldos provenientes de economia de verbas, que eventualmente possam ocorrer;

V

dar imediato conhecimento á Chefia do Serviço de Contabilidade, por intermédio da Chefia do Departamento Administrativo para a necessária escrituração, de quaisquer importâncias que tenha recebido da Secretaria das Finanças, seja por meio de requisição de pagamento ou de adiantamento, seja por outro qualquer meio, utilizando-se, para tal fim, de impressos próprios;

VI

fornecer a Secção de Material, quando autorizado pelo Chefe do Departamento Administrativo, suprimento até Cr$3.000,00, para custeio de pequenas despesas de ponto pagamento, exigindo para novo suprimento a necessário prestação de contas;

VII

manter em dia os livros e impressos que forem recomendados pela Contadoria Geral do Estado, para efeito da padronização dos métodos de trabalho.