Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 36
– São atribuições da Secção Técnica do Serviço Radiotelegráfico:
I
Dirigir e orientar montagem e instalação de estações radiotelegráficas;
II
dirigir e orientar os trabalhos técnicos da oficina do Serviço;
III
manter em perfeito funcionamento os transmissores e receptores da sede;
IV
proceder, quando necessário, á instalação e fiscalização técnica das estações do interior.