Artigo 64, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A designação de técnico do Departamento de Assistência aos Municípios para prestar assistência local a Municipalidade é irrecusável, sob pena de perda do exercício e suspensão.
§ 1º
– A designação não pode recair em quem exerça carga de Chefia.
§ 2º
– Em caso especial, a juízo do Secretário, ouvidos os Chefes do Departamento e do Serviço, poderá ser feita a designação de Chefe de Secção. Art.65 – O horário do serviço extraordinário poderá ser alterado pelo Secretário, de acordo com a conveniência do trabalho.