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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 55

– São atribuições da Secção de Economia:

I

Estudar a situação econômica e financeira do Município, quando solicitada a colaboração do Departamento, para o fim de demonstrar sua capacidade financeira em relação a encargos que pretenda assumir com a execução de obras e serviços públicos ou operação de crédito para outros fins;

II

informar processos sôbre operações de crédito em geral, elaborando os planos de autorização e redigindo os contratos respectivos;

III

emitir parecer sôbre empréstimos que os municípios pretendam realizar com o Govêrno do Estado ou com garantia dêste;

IV

executar quaisquer trabalhos que lhe sejam distribuídos pela Chefia, na órbita de suas atribuições.