Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 25
– São atribuídos da Biblioteca:
I
Adquirir, mediante autorização prévia, e conservar em bom estado, as obras de interêsse geral e as destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
II
fichar e classificar as obras referidas no item anterior, mantendo em dia o respectivo catálogo;
III
tomar, de jornais e revistas;
IV
fazer permutas de obras impressas;
V
organizar relações bibliográficas parciais e pormenorizadas dos assuntos de maior importância para as Secretarias;
VI
atender, com presteza, aos pedidos de consultas, zelando pela restituição de todas as obras;
VII
manter serviço em empréstimos domiciliares fixando o prazo do empréstimo, de acôrdo com a portaria baixada pelo Secretário;
VIII
providenciar o reparo dos livros, revistas e outras publicações mediante encadernação;
IX
manter, anexo, um Depósito de Publicações, para guardar e fornecimento de publicações destinadas á distribuição.