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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 25

– São atribuídos da Biblioteca:

I

Adquirir, mediante autorização prévia, e conservar em bom estado, as obras de interêsse geral e as destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;

II

fichar e classificar as obras referidas no item anterior, mantendo em dia o respectivo catálogo;

III

tomar, de jornais e revistas;

IV

fazer permutas de obras impressas;

V

organizar relações bibliográficas parciais e pormenorizadas dos assuntos de maior importância para as Secretarias;

VI

atender, com presteza, aos pedidos de consultas, zelando pela restituição de todas as obras;

VII

manter serviço em empréstimos domiciliares fixando o prazo do empréstimo, de acôrdo com a portaria baixada pelo Secretário;

VIII

providenciar o reparo dos livros, revistas e outras publicações mediante encadernação;

IX

manter, anexo, um Depósito de Publicações, para guardar e fornecimento de publicações destinadas á distribuição.