Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1956. JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
Art. 2º
– O Departamento Administrativo se compõe dos seguintes órgãos:
I
Serviço do Pessoal (S.Pess.), a que se subordinam:
a
Secção Administrativa (S. Adm.);
b
Secção de Expediente Militar (Mil.);
c
Biblioteca (Bibl.);
d
Portaria (Port.).
II
Serviço Auxiliar (S. Aux.), a que se subordinam:
a
Secção de Dactilografia (Dact.);
b
Secção de Arquivo (Arq.);
c
Secção de Comunicações (Com.);
d
Secção Administativa (ADM).;
e
Secção de Material (Mat.).
III
Serviço Radiotelegráfico (S. Rad.) a que se subordinam:
a
Secção Administrativa (Adm.);
b
Secção de Tráfego Telegráfico (Tel.) ;
c
Secção Técnica (Tec.).
IV
Serviço de Contabilidade (S. Cont,) a que se subordina a Secção de Contabilidade (Cont.);
V
Serviço de Estatística Administrativa e Judiciária (S. Eaj.), a que se subordinam:
a
Secção de Estatística Judiciária (Est.);
b
Secção de Finanças Municipais (Fin.).