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Artigo 54, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 54

– São atribuídos pela Chefia do Departamento, na órbita de suas atribuições:

I

Orientar e fiscalizar a prestação de assistência aos municípios;

II

organizar fichário de servidores que tenham prestado assistência, pelo qual se possa verificar a natureza e relevância do serviço executado;

III

colecionar e classificar os trabalhos realizados pelo Departamento, em matéria de organização dos serviços municipais, para que possam ser utilizados pelos técnicos do Departamento ou fornecidos ás Prefeituras, quando solicitados;

IV

manter registro especial do movimento de assistência, para contrôle do tempo de sua execução;

V

informar pedidos de assistência local, propondo ao chefe do Serviço a indicação de servidor para prestá-la ou outra medida que julgar oportuna;

VI

examinar relatórios de assistência prestada, propondo seu encaminhamento nos demais Serviços para que emitam parecer sôbre a matéria de sua atribuição, e apontado, afinal, as medidas julgadas oportunas em face do que se apurar;

VII

elaborar instruções gerais sôbre trabalhos de assistência, bem como normas para redação do relatório respectivo;

VIII

orientar a instalação de Prefeituras recém-criadas, bem como a organização dos respectivos serviços;

IX

examinar e informar processos de prestação de contas de despesas de viagem de servidor do Departamento, em serviço de Assistência;

X

executar qualquer trabalho que lhe for distribuído pela Chefia do Serviço, na esfera de suas atribuições;