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Artigo 13, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 13

– Compete ao Chefe-do-Departamento:

I

Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar o serviço do Departamento;

II

providenciar para que haja regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço;

III

expedir aviso, para cumprimento do disposto nos itens anteriores, e propôr ao Secretário quando o assunto escapar à sua alçada, a medida cabível;

IV

promover, sempre que julgar oportuno, reunião dos Chefes e dos Servidores do Departamento, para exame e estudo de assunto de interesse do serviço;

V

assinar o expediente do Departamento;

VI

exarar despacho interlocutório em processo;

VII

exarar despacho final em processo de entrega de ata ou apostila, e abono familiar, contagem de tempo, período de trânsito, pagamento de vencimentos, férias anuais, comunicação de posse e de exercício, fornecimento de certidão, relacionamento de despesa de exercício vencido, salvo quando suscitada dúvida;

VIII

submeter ao Secretário, devidamente informado e, se for o caso, com seu parecer, processo que deva ser por êle despachado;

IX

distribuir os servidores do Departamento pelo órgãos que o compõem, de acordo com a necessidade de serviço, a natureza do trabalho e a capacidade e conhecimento técnico de cada um;

X

propôr ao Secretário, sob justificativa, a remoção de servidor de Departamento;

XI

propôr ao Secretário, provada a necessidade de serviço a exposição de servidor de outro Departamento da Secretaria ou de órgão da administração estadual;

XII

propôr ao Secretário, nas mesmas condições do item anterior, seja posto á disposição do Departamento servidor federal ou municipal;

XIII

apresentar ao Secretário indicação de Chefe de Serviço para seu substituto eventual;

XIV

submeter ao Secretário indicação de substituto eventual de Chefe de Serviço e Secção;

XV

propôr ou aplicar penalidade regulamentar a servidor do Departamento;

XVI

promover expediente sobre fornecimento de requisição de passe e pagamento de diária ajuda de custo e despesa de transporte de servidor em atividade fora de sede e propor ao Secretário a fixação de diária especial segundo o padrão de vida da localidade;

XVII

promover expediente de requisição de verba orçamentária do Departamento;

XVIII

expedir atestado de cumprimento do dever;

XIX

visar certidão e atestado;

XX

indicar ao Secretário até o número de três servidores em exercício no Departamento, para os fins de que trata o item XXVIII do art. 9º;

XXI

aprovar e encaminhar a escala de férias dos servidores do Departamento;

XXII

apresentar ao Secretário, até 10 de abril de cada ano, relatório do trabalho a cargo do Departamento;

XXIII

coligir e encaminhar ao Secretário os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;

XXIV

promover a publicação de normas destinadas a orientar o servidor e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço;

XXV

requisitar o material necessário ao serviço;

XXVI

resolver caso omisso e encaminhar ao Secretário a solução de que exceder á sua alçada.

§ 1º

– Compete especialmente ao Chefe do Departamento Administrativo:

a

Dar posse a Chefe de Serviço, Chefe de Secção e servidor da Secretaria e conceder-lhe prorrogação dos prazos para posse e exercício;

b

fazer publicar a escala de férias dos servidores da Secretaria;

c

encaminhar ao Secretário o expediente relativo á substituição dos Chefes de Departamento, de Serviço e de Secção;

d

fazer publicar anualmente o almanaque do pessoal da Secretaria;

e

zelar pelo bem estado e conservação da Repartição e de seu mobiliário;

f

assinar e encaminhar ao Departamento de Compras requisições de material.

§ 2º

– Compete especialmente ao Chefe do Departamento da Justiça:

a

Aprovar penalidade imposta a servidor por Diretor de Escola de Menores, Penitenciários, Colonia Penal e Manicômio Judiciário;

b

anunciar, de ordem do Secretário concurso para provimento de ofício de justiça;

c

publicar, de ordem do Secretário, relação de inscrição em concurso para provimento de ofício de justiça;

d

aprovar contagem de tempo de serviço, para fins de férias-prêmio e de aposentadoria, de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;

e

aprovar contagem de tempo de advocacia em favor de magistrado;

f

exarar despacho final em processo de rateio de custas-crime e de exclusão de menor.

§ 3º

– Compete especialmente ao Chefe do Departamento de Assistência aos Municípios:

a

Designar, ouvido o Chefe do Serviço, técnico que deva prestar assistência a Prefeitura e Câmara Municipal e fixar o prazo de permanência, de conformidade com a natureza e volume do trabalho a ser executado;

b

submeter a aprovação do Secretário, em caso especial a designação a que se refere a letra anterior;

c

promover inquéritos periódicos para sistematização de conhecimentos gerais sôbre a vida e peculiaridade dos municípios;

d

promover expediente para a publicação periódica do Dicionário Municipal, cometendo ao Serviço competente os trabalhos necessários;

e

supervisionar a edição do boletim informativo periódico sôbre assuntos de administração municipal e aprovar a matéria a ser divulgada;

f

sugerir ao Secretário a realização de congresso para exame e discussão dos problemas gerais do governo municipal e promover o necessário a sua efetivação;

g

promover a edição dos anais de congresso nos termos da letra anterior, e tomar iniciativa que vise á execução de suas conclusões;

h

sugerir ao Secretário a realização de reunião de Prefeitos, para examinar e discussão de problemas administrativos de interêsse regional.

§ 4º

– Compete, especialmente, ao Diretor do Arquivo Publico Mineiro:

a

Promover a remessa para o arquivo de todos os documentos que nele devam ser recolhidos, reclamando-os oficialmente por si ou de ordem do Secretário, para o que poderá corresponder-se com todos os servidores públicos e com particulares;

b

ter relações oficiais com diretores de estabelecimentos similares do país e fora dêle, procurando, através de conveniente intercambio, obter originais ou cópias autênticas de documentos úteis á Repartição, assim como livros e outros impressos que digam respeito ás suas finalidades;

c

agradecer por si e em nome do Govêrno as ofertas de documentos e outros objetos feitas ao Arquivo, mandando publicar, pela imprensa, a nome do ofertante e a natureza da oferta;

d

promover a publicação periódica da Revista do Arquivo;

e

fornecer certidão.