Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 40
– As atribuições do Departamento da Justiça são as constantes dos órgãos de que se compõem.
– As atribuições do Departamento da Justiça são as constantes dos órgãos de que se compõem.