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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 12

– Compete ao Assistente-Militar:

I

Encaminhar o expediente do Gabinete que diga respeito á Policia Militar;

II

acompanhar o Secretário em atos e solenidades, salvo caso de dispensa;

III

representar o Secretário nas cerimônias a que esteja êle impedido de comparecer;

IV

transmitir as ordens de serviço, conforme lhe for determinado pelo Secretário ou pelo Chefe-do-Gabinete;

V

auxiliar o Gabinete no serviço de audiências;

VI

superintender os serviços da Garage.