Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Compete ao Assistente-Militar:
I
Encaminhar o expediente do Gabinete que diga respeito á Policia Militar;
II
acompanhar o Secretário em atos e solenidades, salvo caso de dispensa;
III
representar o Secretário nas cerimônias a que esteja êle impedido de comparecer;
IV
transmitir as ordens de serviço, conforme lhe for determinado pelo Secretário ou pelo Chefe-do-Gabinete;
V
auxiliar o Gabinete no serviço de audiências;
VI
superintender os serviços da Garage.