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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956

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Art. 41

– São atribuições do Serviço de Divisão e Organização Judiciária:

I

Ficar normas para o serviço das Secções de que se compõem;

II

fazer o protocolo do expediente e sua distribuição ás Secções;

III

elaborar propostas orçamentárias, com a colaboração das Secções;

IV

fazer registro público;

V

manter em dia legislação, doutrina e jurisprudência referentes ao Serviço;

VI

redigir correspondência oficial;

VII

fornecer certidões.