Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.113 de 29 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ao Chefe da Portaria compete:
I
Dirigir, orientar e fiscalizar o pessoal subalterno, responsabilizando-se pela regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço;
II
designar servidores da Portaria para o serviço de elevadores;
III
determinar a limpeza diária das salas e instalações da Secretaria;
IV
fiscalizar as instalações elétricas e hidráulicas da Secretaria;
V
desligar, no final do expediente, a iluminação elétrica da repartição;
VI
fechar a repartição, após a saída do pessoal;
VII
encerrar o boletim de comparecimentos da Portaria.